Estou com a seguinte dúvida, minha empresa só possui aplicação financeira, no primeiro trimestre o irrf foi maior que o a recolher ficando o valor do irpj negativo 600,00 reais.
Nos próximos três trimestres o irrf foi igual ao ir devido, mas a ecf considerou o saldo do primeiro trimestre trazendo os -600,00 dessa forma eu tenho todos os trimestres com irpj negativo de 600 porque o sistema vem trazendo o saldo.
Isso está correto? é assim mesmo?
e como faço para preencher a Perdecomp? ela me pede o período de apuração do crédito eu informo o 1º trimestre de 2019 ou tem que ser o quarto?
E depois me pede para detalhar o crédito, no caso a origem foi irrf tenho que informar as retenções do ano inteiro?
me ajudem por favor, estou perdido!
Muito Obrigado.
Renato,
Ficamos em dúvida sobre qual a forma de tributação da empresa, mas com a ajuda do Paulo da RSM gravamos hoje um vídeo e colocarmos o seu questionamento sobre a tratativa para Lucro Real (Anual e Trimestral) e Presumido.
Assim, se você fizer o lucro real a compensação já pode ser realizada na propria apuração, já no caso de real trimestral e presumido, só após a entrega da ECF através da PERDComp.
Se puder dá uma olhada no nosso vídeo no IGTV da instagram da @spedbrasil.
O vídeo foi muito esclarecedor, me ajudou bastante. Obrigado.
Muito obrigado! vou assistir sim! minha empresa é presumido.