Pessoal!
O Estado do Ceará acaba de estabelecer a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário naquele Estado, e elencando as empresas obrigadas a fazê-lo, neste primeiro momento.
Instrução Normativa SEFAZ Nº 54 DE 27/08/2020
Publicado no DOE – CE em 31 ago 2020
Disciplina as obrigações relativas à emissão, prazo de autorização e de cancelamento extemporâneo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-E), emissão de documento fiscal de anulação e de substituição do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-E), e dá outras providências.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e disciplinou a ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso;
Considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 09/2007 , de 25 de outubro de 2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE);
Considerando as disposições do Manual de Orientação do Contribuinte, que disciplina a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e;
Considerando as disposições do Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e, que disciplina a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de CT-e,
Considerando a necessidade de regulamentar as obrigações relativas à emissão, prazo de autorização de cancelamento, bem como do pedido de cancelamento da NF-e fora do prazo, bem como a emissão de documento fiscal de anulação e de substituição do CT-e,
Resolve:
Seção I – Do Cancelamento ou do Estorno da Nota Fiscal Eletrônica
Art. 1º O prazo de cancelamento da NF-e é de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.
Parágrafo único. Na hipótese de desistência da realização da operação, em casos excepcionais devidamente justificados no registro de Eventos de Cancelamento, será recepcionado o pedido de cancelamento de forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentos e vinte) horas, contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.
Art. 2º A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ), como autorizadora, aceita o pedido de cancelamento da NF-e, desde que o contribuinte utilize o Web Service de “Evento de Cancelamento”.
Parágrafo único. Será utilizado no Web Service de Evento, no caso de o Evento de Cancelamento ter sido recebido:
I – no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Status “101 – Cancelamento de NF-e homologado”;
II – após encerrado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas e até o prazo máximo de 720 (setecentos e vinte) horas, o Status “155 – Cancelamento homologado fora de prazo”.
Art. 3º Em caso de perda do prazo pelo emitente para a solicitação do cancelamento da NF-e na forma do artigo 1º, o estorno da operação deverá ser realizado por meio da emissão de NF-e com os mesmos dados da nota fiscal estornada, exceto pelos seguintes campos:
I – no campo de descrição da natureza da operação (campo natOp), preencher: “999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
II – no campo destinado à descrição da finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe), preencher: “3=NF-e de ajuste”;
III – referenciar no campo “refNFe” a Chave de Acesso da NF-e que motivou o estorno;
IV – utilizar o CFOP inverso ao constante da NF-e que motivou o estorno;
V – lançar os dados dos produtos bem como dos valores correspondentes aos da NF-e que motivou o estorno;
VI – informar a justificativa do estorno no campo destinado às informações adicionais de interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Parágrafo único. Na hipótese em que a NF-e a ser estornada documentar uma importação ou exportação, a NF-e de estorno deverá, além do disposto no caput deste artigo, discriminar:
I – no campo de descrição da natureza da operação (campo natOp) a expressão: “Estorno de NF-e de Importação” ou “Estorno de NFe de Exportação”, conforme o caso;
II – no campo CFOP o código 5949 para importação ou 1949 para exportação, conforme o caso;
III – na identificação do destinatário, preencher dados do emitente da NF-e a ser estornada;
IV – a justificativa do estorno no campo destinado às informações adicionais de interesse do Fisco (campo infAdFisco), consignando a expressão:
a) para estorno de importação “Nota fiscal emitida para estorno da NF-e nº _______, a qual foi substituída pela NF-e nº ________, referente à DI nº ________. Dados do Exportador: ______________.”
b) para estorno de exportação “Nota fiscal emitida para estorno da NF-e nº _______, a qual foi substituída pela NF-e nº ________, referente à DDE nº ________. Dados do Destinatário no Exterior: ______________.”
Seção II – Da Transmissão da Nota Fiscal Eletrônica Emitida em Contingência
Art. 4º As NF-e emitidas em contingência devem ser transmitidas para a SEFAZ logo após a cessação dos problemas técnicos que impediam sua transmissão de forma normal.
Parágrafo único. A SEFAZ aceita a recepção de NF-e emitida na versão vigente e originalmente em contingência, utilizando Formulário de Segurança ou Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) ou Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), independentemente da data de emissão da NF-e, sendo informados códigos de retorno diferentes para estes casos, na forma seguinte:
I – “100 – Autorizado o uso da NF-e”, se a NF-e for transmitida e autorizada no prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas.
II – “150 – Autorizado o uso da NF-e. Autorização concedida fora do prazo”, se a NF-e for transmitida e autorizada após decorrido o prazo de 168 (cento e sessenta e oito) horas.
Seção III – Do Cancelamento ou da Anulação do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Art. 5º Após a concessão de Autorização de Uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), de que trata o inciso III da Cláusula Oitava do Ajuste SINIEF 09/2007, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, em prazo não superior a 168 horas, desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente.
§ 1º O cancelamento somente poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de CT-e, transmitido pelo emitente à administração tributária que autorizou o CT-e.
§ 2º Cada pedido de cancelamento de CT-e corresponderá a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico, devendo atender ao leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC.
§ 3º O Pedido de Cancelamento de CT-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, contendo o CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
§ 4º A transmissão do Pedido de Cancelamento de CT-e será efetivada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, podendo ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.
§ 5º A cientificação do resultado do Pedido de Cancelamento de CT-e será feita mediante protocolo disponibilizado ao emitente, via Internet, contendo, conforme o caso, a “chave de acesso”, o número do CT-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela administração tributária da unidade federada do contribuinte e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da administração tributária ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.
§ 6º Após o cancelamento do CT-e a administração tributária que recebeu o pedido deverá transmitir os respectivos documentos de cancelamento de CT-e para as administrações tributárias e entidades previstas na Cláusula Nona do Ajuste SINIEF nº 09/2007.
§ 7º Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, nos termos da Cláusula Décima Sexta do Ajuste SINIEF nº 09/2007 , este não poderá ser cancelado.
Art. 6º Para a anulação de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado, desde que não descaracterize a prestação, observar-se-á o seguinte:
I – na hipótese de o tomador de serviço ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir documento fiscal próprio, pelos valores totais do serviço e do ICMS, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro, os valores anulados e o motivo, devendo o arquivo do documento ser enviado ao transportador;
b) após receber o documento referido na alínea “a” deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo “Informações Complementares”, ao CT-e emitido com erro, consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e nº ______, de ___/____/___, em virtude de _________ (especificar o motivo do erro)”;
II – na hipótese de o tomador de serviço não ser contribuinte do ICMS:
a) o tomador deverá emitir declaração mencionando o número e data de emissão do CT-e emitido com erro, bem como o motivo do erro, podendo consolidar as informações de um mesmo período de apuração em uma ou mais declarações;
b) após receber o documento referido na alínea “a” deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o e adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da prestação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte” e informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
c) após emitir o documento referido na alínea “b” deste inciso, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, fazendo referência, no campo “Informações Complementares”, ao CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e nº ______, de ___/____/___, em virtude de _________ (especificar o motivo do erro).”
§ 1º Pode ser utilizado, alternativamente às hipóteses previstas nos incisos I e II do caput deste artigo, o seguinte procedimento:
I – o tomador registrará o Evento “Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e”, previsto no item XV da Cláusula Décima Oitava-A do Ajuste SINIEF nº 09/2007 ;
II – após o registro do evento referido no inciso I deste artigo, o transportador emitirá um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando-o, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, consignando como natureza da operação “Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte”, informando o número do CT-e emitido com erro e o motivo;
III – após a emissão do documento referido no inciso II deste artigo, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro)”.
§ 2º O transportador poderá utilizar-se do eventual crédito fiscal decorrente do procedimento previsto neste artigo somente após a emissão do CT-e substituto.
§ 3º Na hipótese de ser vedado o destaque do imposto pelo tomador contribuinte do ICMS, deverá ser adotado o procedimento previsto no inciso II do caput deste artigo, substituindo-se a declaração prevista na alínea “a” do mencionado inciso por documento fiscal emitido pelo tomador, que deverá indicar, no campo “Informações Complementares”, a base de cálculo, o imposto destacado e o número do CT-e emitido com erro.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses de erro passível de correção mediante carta de correção do CT-e ou emissão de documento fiscal complementar.
§ 5º Para cada CT-e emitido com erro, somente é possível a emissão de 1 (um) CT-e de anulação e 1 (um) substituto, os quais não poderão ser cancelados.
§ 6º O prazo para autorização do CT-e de anulação assim como do respectivo CT-e de substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e emitido com erro.
§ 7º O prazo para emissão do CT-e de anulação ou do registro do evento de que trata o inciso I do § 1º deste artigo será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
§ 8º O tomador do serviço não contribuinte, alternativamente à declaração mencionada na alínea “a” do inciso II do caput deste artigo, poderá registrar o evento de que trata o inciso I do § 1º deste artigo.
§ 9º Poderão abranger mais de 1 (um) CT-e emitido com erro no mês:
I – a nota fiscal de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo;
II – a declaração de que trata a alínea “a” do inciso II do caput deste artigo.
Seção IV – Da Obrigatoriedade de Registro de Eventos pelo Destinatário de Nota Fiscal Eletrônica
Art. 7º Os contribuintes do ICMS destinatários das mercadorias e relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa são obrigados a realizar o registro dos eventos abaixo relacionados:
I – Confirmação da Operação: manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na NF-e;
II – Operação não Realizada: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado nesta NF-e;
III – Desconhecimento da Operação: manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
Art. 8º Para o cumprimento da obrigação mencionada no artigo 7º, a manifestação do contribuinte poderá ser efetuada em formulário eletrônico através do Portal SIGET ou por meio de aplicativo disponibilizado no endereço eletrônico http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, ou de qualquer outro que atenda aos mesmos padrões definidos no Manual de Orientação Contribuinte – MOC.
Art. 9º O registro dos eventos relacionados no art. 7º desta Instrução Normativa deverá ser realizado nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa, contados da data de autorização de uso da NF-e.
Seção V – Das Disposições Gerais
Art. 10. No caso de o contribuinte encontrar-se sob ação fiscal, não será considerada válida a utilização, durante o período em que se realizar a ação, dos eventos de que tratam o art. 2º, parágrafo único, inciso II, e art. 4º, parágrafo único, inciso II, desta Instrução Normativa.
Seção VI – Das Disposições Finais
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa nº 58, de 27 de dezembro de 2013.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54/2020 Dos Prazos para o Registro de Eventos
Operações internas
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 54/2020 Contribuintes do ICMS, destinatários das mercadorias, obrigados ao registro dos eventos de que trata o art. 7º desta Instrução Normativa.
CGF
CGC
RAZÃO SOCIAL
DSC REGIME
DSC SITUAÇÃO
60029803
‘06006068000164
BRAZEX COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
NORMAL
ATIVO
61009253
‘07216054000138
J SLEIMAN & CIA LTDA
NORMAL
ATIVO
61071587
‘07199490000146
COMPANHIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE
NORMAL
ATIVO
61108332
‘07207822000197
CHAVES S A MINERAÇÃO E INDÚSTRIA
NORMAL
ATIVO
62165496
‘10656452007192
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
NORMAL
ATIVO
62673181
‘02260947000167
CEARAPI – APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA.
NORMAL
ATIVO
62813528
‘03196885000134
AMÊNDOAS DO BRASIL LTDA
NORMAL
ATIVO
62887670
‘03445678000176
MM MONTEIRO PESCA E EXPORTACAO LTDA
NORMAL
ATIVO
62973320
‘72412216000337
DEL MONTE FREH PRODUCE BRASIL LTDA
NORMAL
ATIVO
63149591
‘04358307000110
CALÇADOS SENADOR POMPEU LTDA
NORMAL
ATIVO
63668220
‘10500221000859
LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A
NORMAL
ATIVO
63669137
‘01830263000352
SHOES EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
NORMAL
ATIVO
63669196
‘10265554000174
GONDOMAR IND. E COM DE PESCA E EXPORTACAO LTDA
NORMAL
ATIVO
64236331
‘04919351000232
VESTAS DO BRASIL ENERGIA EOLICA LTDA.
NORMAL
ATIVO
66718481
‘05197224000159
CBA INTERNATIONAL-COM+RCIO EXTERIOR LTDA
NORMAL
ATIVO
60022701
‘47508411039958
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
NORMAL
ATIVO
61026158
‘07206816000115
M.DIAS BRANCO S A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.
NORMAL
ATIVO
61097861
‘07220874000101
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE CIALNE
NORMAL
ATIVO
63699672
‘07170943002317
BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
NORMAL
ATIVO
63709970
‘75315333008002
ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
NORMAL
ATIVO
66658632
‘03720882000158
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S A
NORMAL
ATIVO
68302584
‘06172378000159
IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJÚ LTDA
NORMAL
ATIVO
69045178
‘13004510024100
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
NORMAL
ATIVO
69119449
‘11665114000258
REGINA ALIMENTOS S A
NORMAL
ATIVO
69647500
‘00474300000293
AGRICOLA FAMOSA LTDA
NORMAL
ATIVO
60024739
‘08555864000181
APAVEL APARECIDA VEICULOS LTDA
NORMAL
ATIVO
60083050
‘07817109000165
LN REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA
NORMAL
ATIVO
60103809
‘07195183000197
SERT ENGENHARIA DE INSTALACÕES LTDA
NORMAL
ATIVO
60108533
‘07543184000185
COMERCIAL DE ESTIVAS E CEREAIS GIOVANNA LTDA
NORMAL
ATIVO
60109955
‘04628426001036
TECHNOS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S. A.
NORMAL
ATIVO
60124830
‘07129133000101
THERMUS SERVICE AR CONDICIONADO LTDA
NORMAL
ATIVO
60125578
‘07783541000182
EQUIPEÇAS EQUIPAMENTOS PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA REFRIGERAÇÃO
NORMAL
ATIVO
60132671
‘27175975009406
VIACAO ITAPEMIRIM S/A
NORMAL
ATIVO
60312017
‘10393114000100
AGUIAR RAMOS COMERCIAL LTDA ME
NORMAL
ATIVO
60317213
‘12373726000159
PRONACE COM DE PROD NATURAIS DO CEARA LTDA
NORMAL
ATIVO
60318937
‘11368297000169
BRINEL COMERCIO & SERVICOS LTDA
NORMAL
ATIVO
60320281
‘11834504000123
NOVA CASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
60347023
‘11794930000180
ORCOPEL ORG COML DE PECAS E ACESSORIOS DA PESCA LTDA
NORMAL
ATIVO
60354380
‘23463961000138
FREITAS COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA
NORMAL
ATIVO
60729147
‘12355624000100
PLAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
NORMAL
ATIVO
60730463
‘23455967000163
LOJAS CARROSSEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
NORMAL
ATIVO
60843756
‘23445513000101
GRANITOS S A
NORMAL
ATIVO
60855037
‘12451688000105
FORT VIDROS INDUSTRIA E COM DE MOLDURAS E ESPELHOS LTDA
NORMAL
ATIVO
60920890
‘07196926001468
C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
NORMAL
ATIVO
60921021
‘23535610000195
NAPOLEÃO & ARAGÃO COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÈNICOS LTDA
EPP
ATIVO
60928077
‘23726227000114
UNIVERSO ELETRONICO LTDA ME
NORMAL
ATIVO
61005606
‘07197122000169
J ARY TECIDOS LTDA
NORMAL
ATIVO
61005851
‘07196926000143
C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
NORMAL
ATIVO
61005860
7,19693E+12
C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
NORMAL
ATIVO
61006394
‘07210503000130
GUILHERME HOLANDA QUEIROZ & CIA LTDA
NORMAL
ATIVO
61008494
‘07348972000110
F P FAÇANHA EPP
MICROEMPRESA
ATIVO
61014770
‘07200348000171
DJALMA DONATO SILVA & CIA LTDA
NORMAL
ATIVO
61014893
‘07258148000170
MANOEL NELSON RABELO JUNIOR & CIA LTDA
NORMAL
ATIVO
61022810
‘07199805000155
GRANDE MOINHO CEARENSE S A
NORMAL
ATIVO
61026182
‘33000167005502
PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
NORMAL
ATIVO
61029831
‘07235484000105
SAGANOR Nordeste Comercio de Automoveis e Servicos L
NORMAL
ATIVO
61036838
‘07358914000178
CEQUIMICA LTDA EPP
EPP
ATIVO
61039861
‘07228166000109
COMERCIAL MAB LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
61044741
‘59704510002136
TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA
NORMAL
ATIVO
61050024
‘07332190000193
VICUNHA TEXTIL S A
NORMAL
ATIVO
61086860
‘34151100004128
SOTREQ S/A
NORMAL
ATIVO
61091600
‘07281413000130
FAE FERRAGENS E INDÚSTRIA DE HIDRÔMETROS S A EM RECUPERAÇÃO
NORMAL
ATIVO
61634328
‘07203904000163
UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A
NORMAL
ATIVO
61772208
‘07167316000111
TERRAMAR COMEX EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
NORMAL
ATIVO
61796506
‘07318848000102
CICLOFORT IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PEÇAS PARA BICICLOS LTDA
NORMAL
ATIVO
61797090
‘04966572000180
HATEC ENGENHARIA LTDA
NORMAL
ATIVO
61809314
‘61490561007628
DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S A
NORMAL
ATIVO
61809918
‘07351966000112
M C DE BORBA DA SILVA
NORMAL
ATIVO
61823503
‘07458757000172
BM RESTAURANTES LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
61829285
‘07342541000147
SAL E BRASA BAR E CHURRASCARIA
NORMAL
ATIVO
61829382
‘07434555000190
CDM COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MÁQUINAS E MATERIAIS LTDA
EPP
ATIVO
61887943
‘06887668000260
SUPERMERCADO COMETA LTDA
NORMAL
ATIVO
61889130
‘07448563000196
TECHNOPRINT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
NORMAL
ATIVO
61898643
‘07739080000140
VHM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
MICROEMPRESA
ATIVO
61903361
‘03625504000438
QUALITY LAB LABORATORIO E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
NORMAL
ATIVO
61907634
‘41426966002116
J ALVES E OLIVEIRA LTDA
NORMAL
ATIVO
61912751
‘07001864000177
EVEREST COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
NORMAL
ATIVO
61932078
‘47960950084201
MAGAZINE LUIZA S/A
NORMAL
ATIVO
61954985
‘07983311000167
M A C LOPES DA SILVA
NORMAL
ATIVO
61958891
‘07671092001314
TBM TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A
NORMAL
ATIVO
61968056
‘07813367000173
R S DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA
NORMAL
ATIVO
61975540
‘41583543000166
AGAZILLO COMERCIAL LTDA EPP – EPP
EPP
ATIVO
61983373
‘08103674000123
LAR COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA
NORMAL
ATIVO
62013815
‘23314594002901
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
NORMAL
ATIVO
62045113
‘08606343000106
JODIBE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DO CARIRI LTDA
NORMAL
ATIVO
62047612
‘07235484000440
SAGANOR Nordeste Comercio de Automoveis e Servicos L
NORMAL
ATIVO
62053892
‘08106243000110
-NCORA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
62067672
‘08672299000132
RESTAURANTES DEL PRIMO LTDA ME
NORMAL
ATIVO
62073397
‘05799138000701
DM TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
NORMAL
ATIVO
62078542
‘08754146000134
F&J VIGNOLI PIZZARIA LTDA
NORMAL
ATIVO
62104330
‘08923128000139
MARIA DAS D. G. C. PARDI EIRELI – EPP
NORMAL
ATIVO
62137719
‘63361307000219
FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
NORMAL
ATIVO
62155180
‘08967872000135
COCO BAMBU FRUTOS DO MAR COMÉRCpIOaDgE AeLIM3E0NTOS LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
62160524
‘04185877001631
JS DISTRIBUIDORA DE PECAS S/A
NORMAL
ATIVO
62658670
‘02498903000170
NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA
NORMAL
ATIVO
62761862
‘02858003000277
L & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
NORMAL
ATIVO
62804405
‘03123142000134
SUPER ECONOMICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LIMITADA
NORMAL
ATIVO
62833065
‘86736568002053
ATHLETIC WAY COM. DE EQUIP. PARA GINASTICA E FISIOT. LTDA
NORMAL
ATIVO
62895664
‘03524249000194
MEDSHOP HOSPITALAR LTDA ME
EPP
ATIVO
62903268
‘03539462000170
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALBUQUERQUE LTDA
NORMAL
ATIVO
62927698
‘03365843000180
MARCIA REGINA THOMAZETTI
NORMAL
ATIVO
62955934
‘03770118000197
CRA INDÚSTRIA LTDA
NORMAL
ATIVO
62962612
‘03770916000119
BARATÃO MÓVEIS E MAGAZINE LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
63016974
‘63473235000978
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA
NORMAL
ATIVO
63056909
‘04196165000131
ACOPEL-AMERICO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA
NORMAL
ATIVO
63090457
‘69373777001684
COMERCIAL RABELO SOM & IMAGEM LTDA
NORMAL
ATIVO
63091003
‘16182834018223
LOJAS INSINUANTE LTDA
NORMAL
ATIVO
63184982
‘04620686000174
JANGADA VEICULOS E PECAS LTDA
NORMAL
ATIVO
63219794
‘10656452005300
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
NORMAL
ATIVO
63563126
‘03317563000104
A TONAL – INDUSTRIA QUIMICA LTDA
NORMAL
ATIVO
63632586
‘00885125000308
CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTACAO DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
63643480
‘33000167013513
PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
NORMAL
ATIVO
63687097
‘10144628000203
PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A
NORMAL
ATIVO
63692120
‘05938517000220
C ROLIM COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
NORMAL
ATIVO
63696061
‘23577851000288
DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
63711753
‘10492026000158
BOTECO PRAIA BAR E RESTAURANTE S/A
NORMAL
ATIVO
63714639
‘75315333008274
ATACADAO DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
NORMAL
ATIVO
63719444
‘10525106000162
CAROLINE DE S. C. T. RIBEIRO EIRELI EPP
NORMAL
ATIVO
63719509
‘23577851000369
DONIZETE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
63722267
‘10370650000182
J S COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ME
MICROEMPRESA
ATIVO
63766442
‘07203485000321
LA COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA.
NORMAL
ATIVO
63800357
‘10878803000105
EMPORIO DAS MASSAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP
NORMAL
ATIVO
63811952
‘01186392000198
JOSÉ FARIAS MARTINS ME
NORMAL
ATIVO
63827514
‘11000923000160
SUPERMERCADO MEZAEL LTDA
NORMAL
ATIVO
63834154
‘11085226000159
PONTO DO CHOCOLATE COMERCIAL LTDA ME
NORMAL
ATIVO
63835304
‘07813367000254
R S DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA
NORMAL
ATIVO
63836483
‘05583949000185
M. S. SOUSA
NORMAL
ATIVO
63845628
‘11069116000101
F.G.V COM DE DISTRIB DE PRODUTOS ALIMEN E TRANSP LTDA
NORMAL
ATIVO
63856433
‘11098299000185
MB COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
NORMAL
ATIVO
63874520
‘04170821001360
DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
NORMAL
ATIVO
63875403
‘10405623000106
D & W – IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUPRIMENTOS MARÍTIMOS LTD
NORMAL
ATIVO
63911124
‘03861512001889
INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA
NORMAL
ATIVO
63916266
‘33014556052234
LOJAS AMERICANAS S/A
NORMAL
ATIVO
63957710
‘11737909000143
MUNDO TEXTIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA
NORMAL
ATIVO
63988151
‘03498541000260
ACO COMERCIAL LTDA
NORMAL
ATIVO
63996090
‘11806457000104
MOREIRA DE DEUS IMPORTAÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA
NORMAL
ATIVO
64006182
‘11905564000190
TANIA MARIA ALMEIDA NOGUEIRA
NORMAL
ATIVO
64006239
1,20352E+13
RHOMA PJA COMERCIAL LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
64026620
‘00474300000960
AGRICOLA FAMOSA LTDA
NORMAL
ATIVO
64028232
‘12233839000159
STALO COMERCIO DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA ME
NORMAL
ATIVO
64042480
‘12194562000100
LEANDRO CHAVES VIDAL
NORMAL
ATIVO
64072827
‘12322354000131
VASCONCELOS COMERCIAL VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
64073203
‘06053779000432
DANFAB PECAS E ACESSORIOS LTDA
NORMAL
ATIVO
64092747
‘39346861015860
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
NORMAL
ATIVO
64107523
‘08638102000149
GLOBEST PARTICIPAÇÕES LTDA
NORMAL
ATIVO
64118991
‘13004510035802
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
NORMAL
ATIVO
64120562
‘39346861015517
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
NORMAL
ATIVO
64159094
‘04882507000258
ARROZEIRA BOM JESUS LTDA
NORMAL
ATIVO
64161684
‘08220180000129
INDÚSTRIA DE CALÇADOS BRASIL LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
64162664
‘12783567000160
PRIMOS MOTOPEÇAS DISTRIBUIDORA LTDA
NORMAL
ATIVO
64192237
‘12959723000100
COCO BAMBU SUL PIZZARIA LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
64201430
‘00489050001318
JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS S.A
NORMAL
ATIVO
64217671
‘01103171000532
ROLEMAK COMERCIAL LTDA
NORMAL
ATIVO
65103092
‘17764189000191
G.M. IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ME
MICROEMPRESA
ATIVO
65152603
‘17882338000117
BELA CASA COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS PARA VI
NORMAL
ATIVO
65169646
‘05848002000663
DLT CONFECCOES LTDA EPP
NORMAL
ATIVO
65212622
‘16887603000197
ORTOMAIS DIST. DE MAT. HOSP. E ORTOP. LTDA
NORMAL
ATIVO
65554680
‘12960306000179
GI BRASIL IMPORTACOES LTDA
NORMAL
ATIVO
65555740
‘03879760001008
ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA
NORMAL
ATIVO
65571525
‘13433270000138
DTS – COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRO
NORMAL
ATIVO
65590686
‘13063993000192
SOUSA LEAO COMERCIO E CENTRO DE BELEZA E ESTETICA LTDA
NORMAL
ATIVO
65610555
‘13711159000166
F F COMERCIO DE VARIEDADES LTDA
NORMAL
ATIVO
65641469
‘10334488000228
AUJO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
65665244
‘08953969000350
CSF SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
NORMAL
ATIVO
65672496
‘00933696001423
MICHEL ABOU ASLY & CIA LTDA
NORMAL
ATIVO
65696220
‘13887912000179
MASTEX COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
NORMAL
ATIVO
65721071
‘13660679000197
CAVALCANTE NORDESTE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA VEICULOS LTD
NORMAL
ATIVO
65731905
‘14099549000190
Z Y COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
NORMAL
ATIVO
65740157
‘70175260014729
ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA
NORMAL
ATIVO
65787137
‘00436042014804
POLIMPORT – COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
NORMAL
ATIVO
65787242
‘70175260016004
ELETRO SHOPPING CASA AMARELA LTDA.
NORMAL
ATIVO
65850920
‘08822915000194
HOLDEN COM.DE IMP.E EXP.DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA
NORMAL
ATIVO
65909755
‘01583150000642
GERARDOS DISTRIBUIDORA LTDA
NORMAL
ATIVO
65989449
‘03720882001553
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS FARTURA S/A
NORMAL
ATIVO
66022509
‘06347409027101
SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
NORMAL
ATIVO
66032890
‘04170821001603
DELTA COMERCIO DE MOVEIS LTDA
NORMAL
ATIVO
66066611
‘15329682000158
ETECH SIMULATION BRASIL SIMULADORES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
NORMAL
ATIVO
66111781
‘41426768000109
F. A. RODRIGUES TRANSPORTES – MpE age 31
NORMAL
ATIVO
66187346
‘16829811000130
K. TEIXEIRA ALEXANDRE ALVES – EPP
NORMAL
ATIVO
66224659
‘33014556084519
LOJAS AMERICANAS S/A
NORMAL
ATIVO
66260221
1,0238E+13
ESPLANADA BRASIL S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
NORMAL
ATIVO
66273650
‘10549234000227
STOQ V & V ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
66647053
‘04980092000174
S.C.C. MELO
NORMAL
ATIVO
66687470
‘04196165000212
ACOPEL- AMERICO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA
NORMAL
ATIVO
66788480
‘05583876000121
CARNAÚBA DO BRASIL LTDA
NORMAL
ATIVO
66836662
‘47508411059711
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
NORMAL
ATIVO
66841623
‘05833599000168
JF E A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
NORMAL
ATIVO
66903726
‘05004115000682
JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
NORMAL
ATIVO
66936675
‘05799312000201
BRASIL ECODIESEL IND.E COM.DE BIOCOMBUSTIVEIS E OLEOS V. S/A
NORMAL
ATIVO
66960207
‘00956301000274
JOÃO RIVANILSON DANTAS
NORMAL
ATIVO
66968224
‘02224846000211
INDUSTRIAS REUNIDAS DE MËVEIS DO NORDESTE LTDA
NORMAL
ATIVO
66998247
‘07044297000136
SALES COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA
NORMAL
ATIVO
67021549
‘07203485000160
L A COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA
NORMAL
ATIVO
68209428
‘08402943001477
GUARARAPES CONFECCOES SA
NORMAL
ATIVO
68330081
‘09476599000109
COMERCIO E REPRESENTACOES PERFECTA LTDA
NORMAL
ATIVO
68334214
‘05873526000108
HELIO LEITAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
NORMAL
ATIVO
68484739
‘07180698000113
ARARIPE VEÍCULOS LTDA
NORMAL
ATIVO
68623631
‘35219492000195
JUAÃO – JUAZEIRO AÃOS LTDA
NORMAL
ATIVO
68637594
‘35229681000220
CEARÁ COMBUSTÍVEIS LTDA
NORMAL
ATIVO
68728247
‘63373955000104
ICAVEL IGUATU CAVALCANTE VEICULOS LTDA
NORMAL
ATIVO
68999348
‘05815477000220
FORPAN FORTALEZA PAO LTDA
NORMAL
ATIVO
69038341
‘41597303000110
NEWLAND VEICULOS LTDA
NORMAL
ATIVO
69149771
‘47427653004293
MAKRO ATACADISTA S A
NORMAL
ATIVO
69161135
‘89850341000160
GRENDENE S A
NORMAL
ATIVO
69221138
‘72418478000147
SANTANA TEXTIL S/A
NORMAL
ATIVO
69248508
‘00079570000119
PICANHA DO COWBOY LTDA ME
NORMAL
ATIVO
69259887
‘86906344000180
ATLAM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
NORMAL
ATIVO
69361223
‘00284233000163
AMIGUINHO SHOPPING DAS BICICLETAS E PEÇAS LTDA
NORMAL
ATIVO
69383197
‘41426966000253
J ALVES E OLIVEIRA LTDA
NORMAL
ATIVO
69441006
‘00258471000102
FRANCISCA PEREIRA LUCIANO
EPP
ATIVO
69589712
‘00119633000113
D. R.LINGERIE INDUSTRIA E COMERCIO S. A.
NORMAL
ATIVO
69736782
‘89850341001646
GRENDENE S A
NORMAL
ATIVO
69790647
‘10656452005220
VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
NORMAL
ATIVO
69798141
‘63294409000420
CR INDUSTRIA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
NORMAL
ATIVO
69854696
‘01717936000109
MARIA MIRIAN DO NASCIMENTO SILVA
NORMAL
ATIVO
69977739
‘02313082000150
BEPLAST NORDESTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLASTICOS LTDA
NORMAL
ATIVO
69979375
‘02279350000164
CICERO PEREIRA NOGUEIRA
NORMAL
ATIVO
64124541
‘12620329000134
FRUTAS LESSA COMERCIAL LTDA
NORMAL
ATIVO