FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasTRANSMISSÃO ECD 2019/2020
WALTER DE MATTOS JUNIOR perguntou há 5 anos

A empresa enviou a SPED ECD referente 2018/2019, com pendência e não regularizou em tempo hábil, até o prazo de envio do SPED ECD 2019/2020, por isso ao tentar enviar o SPED ECD 2019/2020, o programa validador da RFB não autorizou, pois o SPED ECD de 2019/2018 tinha sido transmitida com pendência e pede para regularizar. Ao tentar regularizar o SPED ECD de 2019/2018, o programa validador acusa um erro Informando que e prazo para retificação expirou.
Com isso não conseguimos enviar o SPED ECD de 2020/2019, e nem conseguem retificar o SPED ECD de 2019/2018.
Como podemos resolver essas questões? Alguém poderia compartilhar experiências com esta situação?
Obrigado.
 
Walter Jr.

Carlos Alberto de Almeida respondeu há 5 anos

Walter,

Você deverá substituir a ECD 2019/2018 e não retificar. Não se esqueça que na substituição deverá ter duas assinaturas de contadores.

2 Respostas
Carlos Alberto de Almeida respondeu há 5 anos

Walter,
Você deverá substituir a ECD 2019/2018 e não retificar. Não se esqueça que na substituição deverá ter duas assinaturas de contadores.
 
Carlos

Gisleise Staff respondeu há 5 anos

Walter,
Vamos por parte, para explicar sobre esta substituição, pois não ECD não há retificação.
Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente (IN 1774)- ou seja, o ano calendário 2018 só seria permitida a substituição até 31.07 (com a prorrogação do prazo). 
 
Qual a sugestão neste caso, realizar lançamentos tipo X (lançamentos extempâneos) no ano calendário 2019, já que não realizou a entrega ainda. 
Lembrando que, A ECD só pode ser substituída quando contém erros que não possam ser corrigidos através de lançamento contábil de estorno, transferência ou complementação extemporâneo. (Art. 7 da Instrução Normativa RFB nº 1774/2017).
Em relação a substituição há alguns pontos importantes no Manual da ECD
 
Espero ter ajudado!