Pessoal,
Não se assustem ao entrar no site da RFB, lembra do Decreto 9.756/2019 que institui um portal único por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo Federal devem ser disponibilizados de maneira centralizada.
Antes tarde do que nunca… assim o objetivo é até 30.12.2020 todos os sites dos órgãos federais deverão migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br” e desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes.
O novo sítio localizado no portal único “gov.br” no endereço: gov.br/receitafederal, onde os mesmos serviços estarão disponíveis.