Pessoal!
Um ligeiro ajuste na RV, para impedir que um transportador que não tenha sido autorizado tenha acesso ao download da NFe. Importante esclarecer que somente o emitente ou o destinatário no frete FOB, pode autorizar um transportador, e somente ESTE, pode autorizar outros transportadores.
abs
1.00a Correção em regra de validação
2P21-14 –
Se tpAutor=2-Empresa Destinatário: – Modalidade de Frete não é por conta do Destinatário
(modFrete<>1 e 4)
Obrig.
449
Rejeição: Modalidade de Frete não é por conta do Destinatário
NOVA REGRA:
3P15-20
Evento do BD possui tpAutorizacao=0 e Evento atual com CNPJ/CPF Autor (tag:CNPJ, id:P10) diferente do Emitente ou Destinatário da NF-e
Obrig.
831
Rejeição: Transportador Contratado não autorizado a liberar acesso à NF-e
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bR7rBwLvaZQ=