FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSF-e – Selo Fiscal eletrônico – Ajuste sinief 47/20
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

AJUSTE SINIEF 47/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
 
 
Altera o Ajuste SINIEF 30/20, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico – SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.
 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
   
A J U S T E
  
Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 30/20, de 14 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
  
“Parágrafo único. A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.”.
 
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 
Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretário da Receita Federal do Brasil – José Barroso Tostes Neto, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá – Benedito Paulo de Souza, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Lauri Luiz Kener, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Anderson de Alencar Freire, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marcos Jorge de Lima, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Tomás Bruginski de Paula, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Marco Antônio da Silva Menezes.