FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasSped RS registros c180 e C185 para Crédito de ST
Marcelo Dal Molin perguntou há 4 anos

Para atender ao decreto 55.521, conforme a IN 96/2020, seção 19.3-A.1.14, letra b. Pelo que entendemos da legislação, parece se aplicar no caso de compra de carcaça bovina pelo supermercado, onde o crédito da ST vai estar na carcaça, porém a mercadoria comercializada a consumidor final serão as partes (costela, picanha, moída,…). No texto diz para usar o código do item relativo às mercadorias que serão objeto da saída. Porém na entrada, para registro dos valores de ST deve-se usar o registro C180, este registro não tem código do item. O registro C180 é um registro filho do registro C170. Então cabe supor que ao dar entrada numa carcaça bovina, deverei fazer a decomposição nas partes que serão comercializadas (costela, moída,…) e registrar no C170 da NF-e de compra estas partes? Porém ao fazer isto não consigo controlar o estoque, pois quando recebo a mercadoria não sei qual será a decomposição realmente efetuada, vai depender da demanda, no açougue.  Posso tratar na entrada como carne bovina e na saida, no registro C185, tratar como produto associado, ou seja, na NFC-e vendi picanha, mas no registro C185 envio o produto carne bovina. Assim terei a entrada (C180) e a saída (C185) no produto carne bovina. Pode ser tratado desta forma no SPED, para atender ao decreto 55.521?

Jorge Campos Staff respondeu há 4 anos

Marcelo,

A sua resposta já está no outro post sobre o processo de escrituração:

https://portalspedbrasil.com.br/forum/sped-de-um-supermercado-que-compra-carcaca-bovina/