DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO – SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.1.5 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, constante do anexo único disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço:
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTÔNIO VINHAS LUCAS
Atualizações em Relação à Versão Anterior
1- Inclusão do trecho abaixo na redação do item “4.1.3.1.152. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo subTpConta”:
Conta Corrente em Moeda Estrangeira (CCME)
Para o declarado autorizado a manter Conta Corrente em Moeda Estrangeira deve-se especificar neste campo que a conta é do subtipo CCME, selecionando exatamente a moeda estrangeira que é utilizada na conta, conforme os códigos constantes da Tabela SPED “Subtipos de Conta” vigente na data de recepção do evento.
Excepcionalmente, por se tratar de conta em moedas estrangerias, as informações do Leiaute deverão ser reportadas na própria moeda estrangeira, desde que com a devida indicação de CCME no campo “subTpConta”.
Para fins de determinação do reporte da conta CCME, tal conta deverá seguir e contemplar todas as operações financeiras descritas no art. 5º da IN RFB 1.571/2015, para todos os usuários dos serviços da declarante, seguindo os direcionamentos e definições gerais aplicáveis às contas em moeda nacional.
Tal sistemática deve ser adotada a partir de 2021, ou seja, ano-calendário 2021 cujos movimentos financeiros do primeiro semestre de 2021 têm prazo de entrega até agosto do mesmo ano, em razão da atualização ocorrida em 2020 na tabela SPED “Subtipos de Conta”, incluindo os novos subtipos de conta CCME para cada moeda estrangeira. Abaixo relação exemplificativa de alguns subtipos de contas referentes a CCME na tabela SPED:
(...) 601 - Conta corrente em moeda estrangeira (DKK - COROA DINAMARQUESA) 602 - Conta corrente em moeda estrangeira (NOK - COROA NORUEGUESA) 603 - Conta corrente em moeda estrangeira (SEK - COROA SUECA) 604 - Conta corrente em moeda estrangeira (AUD - DOLAR AUSTRALIANO) 605 - Conta corrente em moeda estrangeira (CAD - DOLAR CANADENSE) 606 - Conta corrente em moeda estrangeira (USD - DOLAR DOS EUA) 607 - Conta corrente em moeda estrangeira (EUR - EURO) 608 - Conta corrente em moeda estrangeira (CHF - FRANCO SUICO) 609 - Conta corrente em moeda estrangeira (JPY - IENE) 610 - Conta corrente em moeda estrangeira (GBP - LIBRA ESTERLINA) 611 - Conta corrente em moeda estrangeira (TRY - LIRA TURCA) 612 - Conta corrente em moeda estrangeira (MXN - PESO/MEXICO) 613 - Conta corrente em moeda estrangeira (CNY - RENMIMBI IUAN) 614 - Conta corrente em moeda estrangeira (CNH - RENMINBI HONG KONG) 615 - Conta corrente em moeda estrangeira (SAR - RIAL/ARAB SAUDITA) 616 - Conta corrente em moeda estrangeira (RUB - RUBLO/RUSSIA) 617 - Conta corrente em moeda estrangeira (INR - RUPIA/INDIA) 618 - Conta corrente em moeda estrangeira (IDR - RUPIA/INDONESIA) 619 - Conta corrente em moeda estrangeira (KRW - WON COREIA SUL) (...)
Eventual necessidade de criação de subtipo de CCME para moeda específica não relacionada na tabela SPED “Subtipos de Conta”, deve ser encaminhada para o contato [email protected].
2- Inclusão do trecho abaixo na redação dos seguintes itens “4.1.3.1.168. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totCreditos; 4.1.3.1.169. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totDebitos; 4.1.3.1.170. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totCreditosMesmaTitularidade; 4.1.3.1.171. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totdebitosMesmaTitularidade; 4.1.3.1.172. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo vlrUltDia; 4.1.3.1.175. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totPgtosAcum; 4.1.4.1.169. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras Anual – Campo vlrUltDia”:
Excepcionalmente, desde que com a devida indicação de Conta Corrente em Moeda Estrangeira (CCME) no campo “subTpConta”, as informações deste campo deverão ser reportadas na própria moeda estrangeira.
3- Alteração na redação do item 4.1.3.1.186. Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo totTransferencias:
DE
Ou seja, este campo em questão está relacionado somente a valores residuais que já estavam em moeda estrangeira e foram transferidos para o exterior.
PARA
Valores referentes a Conta Corrente em Moeda Estrangeira CCME transferidos para o exterior devem ser informados no neste campo em reais.
4- Alteração na redação do item 7.1.22:
DE
7.1.22. As informações devem ser declaradas em Real, moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil.
PARA
7.1.22. As informações devem ser declaradas em Real, moeda corrente oficial da República Federativa do Brasil, exceto no caso das Contas Correntes em Moeda Estrangeira (CCME).