Pessoal!
Temos novidades no CT-e, também:
CTe/CT-e 0S/ GTV-e NT 2021.001
- Observação sobre a formação da chave de unicidade de um CT-e / CTeOS / GTVe;
- Tornar a UF da placa opcional em virtude da nova placa padrão Mercosul;
- Exclusão da RV de rejeição para autorização de numeração inutilizada
Implantação Homologação: 05/04/2021
Implantação Produção: 02/05/2021
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#
1 Resumo
Esta Nota Técnica promove ajustes no leiaute do CT-e, CT-e OS e GTVe para adequação ao novo
padrão de placas do Mercosul que não traz mais no registro do licenciamento a informação da UF de
emplacamento do veículo, tornando facultativo o preenchimento desse campo.
Também promove uma nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso
visando padronizar o entendimento em todos os DF-e.
E por fim, a desativação da validação que impede autorização de CT-e cuja numeração encontra-se
inutilizada.
2 Validação de duplicidade da chave natural
A Autorização de CT-e, CT-e OS e GTVe apresenta uma regra de validação que garante a unicidade
da chave natural do Documento Fiscal Eletrônico composta por CNPJ/CPF, Modelo, Série e Número.
Essa validação, no entanto, tolera a autorização em duplicidade em ambiente de contingência SVC
desde que a chave de acesso seja diferenciada pela Forma de Emissão SVC.
Prevendo a possibilidade futura de existirem múltiplos ambientes de autorização ativos, faz-se
necessário esclarecer que essa validação, de modo geral, deve considerar o ambiente de autorização
para o qual o documento foi transmitido, identificado pela Forma de Emissão e endereço do serviço de
recepção acionado.
Em caso de autorização da mesma numeração em sites distintos, cabe ao emitente tomar as
providências em relação a duplicidade ou não do fato gerador representado pela numeração dos DF-e
autorizados.