Pessoal, boa tarde!
Vejam se alguém consegue me ajudar com a seguinte questão.
Estou com uma empresa que está com uma pendência na receita por não entrega da ECF. Entretanto a ECF foi entregue (01/09/2019 a 31/12/2019).
Pelo que entendemos na consulta no fale conosco, o período reivindicado foi o que compreendeu a criação da empresa e a venda da mesma (21/08/2019 a 31/08/2019). A pergunta é: como unificar as informações em uma única ECD e ECF se eram contabilidades distintas que faziam?
É possível entregar duas ECD’s, uma com data de 21/08/2019 a 31/08/2019 e manter a ECD que já foi entregue que compreende o período de 01/09/2019 a 31/12/2019?
Muito obrigada!
Boa tarde Sra. Hellen
No ECD é permitido o fracionamento. Porém no ECF precisará de um para todo o período. No caso do ECF é comum não conseguir recuperar as informações dos ECD’s anteriores. Caso precise de ajuda? Faço este trabalho. [email protected]
Obrigado
Muito obrigada!
Bom dia,
Sim, pode fracionar a entrega
Dê uma olha nas Paginas 10 e 11 do Manual da ECD 2020