FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasNFF – NF-e Produtor Rural – Nota Técnica 2021.002
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal!

Mais uma etapa do REGIME ESPECIAL da NFF, depois do CT-e, bem como, do MDF-e para o TAC- TRANSPORTADOR AUTONOMO DE CARGAS, agora é a vez do Produtor Rural.

1. Resumo

O objetivo do Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, de vendas de mercadorias e prestação de serviços de transportes, mais simples para os contribuintes, deixando a complexidade trazida pela legislação fiscal sob a responsabilidade de um sistema centralizado, disponível no Portal Nacional da NFF, que a partir de sua “inteligência fiscal” possibilita uma emissão fácil e completamente intuitiva do documento.
Para atingir este objetivo, as Secretarias de Fazenda dos Estados disponibilizaram um aplicativo de geração da solicitação de emissão de documentos fiscais a partir de dispositivos móveis, denominado Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), cuja principal funcionalidade é coletar as informações necessárias e suficientes para esta finalidade.
O objetivo desta NT é realizar as adequações necessárias no Schema XML da NF-e e nas regras de negócio nos sistemas autorizadores de NF-e a fim de receber este novo tipo de emissão de Notas
Fiscais Eletrônicas.

Informação importante: Apenas algumas UFs estão implementando o REGIME ESPECIAL da NFF, e ainda assim, somente aquelas que estão

Normas Unidades Federadas

Normas Legais NFF – Distrito Federal

Decreto Nº 41925 DE 22/03/2021

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe#

04 – Quem é considerado Produtor Primário?
R – Produtor Primário, é toda Pessoa Física que se dedica à produção agrícola, animal ou extrativo-vegetal, ou à captura de animais marinhos com:
a) manipulação ou simples conservação dos respectivos produtos em estado natural
b) elaboração em pequena escala, de produtos artesanais comestíveis de origem animal ou vegetal, desde que registrados no –Serviço de Inspeção Estadual – SIE, nos termos da lei 10.610 de 01 de dezembro de 1997;
Parágrafo Único – considera-se ainda Produtor primário quem se dedica às atividades de pesca, apicultura, aqüicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura, sericultura e congêneres, exceto a de extração de substâncias minerais.