FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD REINF- 3º GRUPO – Competência errada na IN 1996, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
Luiz Basilio perguntou há 4 anos

Prezados colegas do grupo, 
A IN acima referenciada alterou o prazo de entrega para as empresas do 3º grupo (nosso caso), entretanto ficou confuso pois teria como fato gerador somente dez dias do mesmo mês. 
Isso realmente procedo?
Obrigado desde já.
Luiz Basilio
 
“III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, exceto os empregadores domésticos, a partir das 8 (oito) horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021; “