Tenho um cliente que é tributado pelo lucro presumido que utiliza a presunção de 16% para recolhimento do IRPJ, porém no 3º trimestre de 2021 ele deve ultrapassar o limite de 120.000,00 de receita bruta acumulada . Ele pode recolher o IRPJ no primeiro e segundo trimestre com a presunção de 16% ? e começar a recolher com 32% no terceiro trimestre quando ultrapassar o limite? e deve retroceder para recolher os valores do primeiro e segundo trimestre que foram recolhidos com a presunção de 16%.. E na ECF como serão informados esses valores? no primeiro e segundo trimestre informo com 16% e do terceiro em diante com 32%? porém entendo que vai ter as guias complementares para recolher no terceiro trimestre, existe um campo na ECF para informar esses valores que serão recolhidos posteriormente? Seria no P300 no campo diferença de IR devida sobre a mudança de coeficiente sobre a receita bruta?