FórumCategoria: Fórum - Perguntas e Respostassped-contribuicoes-decisao-do-stf-na-pratica
Sidney Costa perguntou há 4 anos

Sobre a decisão do STF do ICMS destacado da Base do PIS/COFINS.A Receita  Federal não deveria se pronunciar sobre o assunto, e publicar orientações no Portal do SPED? – Quem já tinha Decisão Judicial, mas estava fazendo o cálculo por \”ICMS Pago\”, pelo registro 1050, conforme a antinga orientação de SRF, que foi derrubada, a partir de Junho já muda o cálculo pro \”ICMS Destacado\”, por conta própria?- As demais empresas que não tem Processo, já podem alterar o cálculo por conta própria?- Como fica o varejo de produto com CST 60 (CFOP 5405), que o ICMS-ST foi pago ao fornecedor?- Vai ser definido ou não um, procedimento especial de retificação dos meses passados?- Como vai ser declarado o SPED Contribuições em todas estas situações?Vários clientes fazem estas perguntas, mas até agora não existem respostas.

EVALDO RIBEIRO FRANCO respondeu há 4 anos

Boa tarde, entendo que a RF só vai pronunciar após a publicação do Acordão pelo STF.

Sidney Costa respondeu há 4 anos

Não sei por que o texto não saiu formatado.

1 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 4 anos

Caro Sidney, 
 
Já encaminhei estes questionamentos à RFB, e a resposta foi comedida, estão analisando, mas, a única resposta objetiva, até porque, fui muito insistente, foi em relação à necessidade de retificação da EFDs e as DACONs, uma vez que o mercado interpreta a IN 1717, como desnecessário estas retificações.
A resposta foi a IN 1765, que acrescentou o seguinte item na IN 1717:
Art. 161-C. No caso de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da EFD-Contribuições, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração. 
Mesmo sendo um pleito oriundo de Embargos declaratórios.
Complementando esta resposta, outra pérola, o RECEITANET, não aceita dacon retificadora. Acho que a demora em publicar o regramento, deve-se a esta questão, e também, há a necessidade de revogação de alguns dispositivos legais.
Eu tenho clientes que já tocaram o barco, outros já contabilizaram no ano passado, inclusive, publicados nas notas explicativas, do balanço patrimonial, além disso, já praticam o preço ajustado.
 
 
 
abs