Pessoal!
Vcs pediram e saiu um novo prazo para a NT 2020.005, vejam as novidades no leiaute, também:
1.2. Alterações Introduzidas na Versão 1.20
Corrigidos os campos X19 e X23 (Placa do Veículo), que voltaram a ter sua ocorrência “1-1”, e alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais, como falado no item 2.2.13, já que o novo modelo de placa não possui a UF de registro.
Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9 (destinatário não contribuinte) e alterada a “Nota” explicitando que a regra não se aplica para as UFs que não são signatárias desta regra, conforme § 7º, Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/05.
Nota: Regra de Validação não aplicável pelas UFs não signatárias, conforme
parágrafo 7º da Cláusula sexta, do Ajuste SINIEF 07/05.
DO AJUSTE SINIEF 07/05
Acrescido o § 6º à cláusula sexta pelo Ajuste SINIEF 33/19, efeitos a partir de 01.09.21.
§ 6º A critério de cada unidade federada, a regularidade fiscal de que trata o inciso I do caput desta cláusula poderá alcançar também a inexistência de irregularidades identificadas pela Administração Tributária da unidade federada do destinatário ou tomador, por meio de cruzamento de informações do seu banco de dados fiscais, relativa às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.
Nova redação dada ao § 7º à cláusula sexta pelo Ajuste SINIEF 21/20, efeitos a partir de 01.10.2020.
§ 7º O disposto no § 6º do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
Regra I08-90 saiu desta NT, porque está na NT 2020.006.
Alterada a regra 3B08-100 para SP validar os outros tipos de emissão.
Colocado uma observação na regra W16-10 para deixar claro que os campos vPis é do grupo PISST e vCofins é do grupo COFINSST
Alterado o leiaute dos campos pFCPDif e vFCPDif do grupo ICMS51.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 02/08/2021
Ambiente de Produção: 04/10/2021
A NT 2020.005 passou a ter o prazo de implementação conforme datas acima.
Boa tarde! Com a publicação da versão 1.20, em 04/10/2021 será o prazo para implantação em produção de TODOS os quesitos da Nota Ténica 2020.005, ou somente das alterações introduzidas na Versão 1.20?
Boa tarde, e quanto as datas para realizarmos os testes. Ficou tudo para a partir de 01/08 ou só as novas alterações?