FórumCategoria: Notas TécnicasNovo Cronograma eSocial – Julho2021
Gisleise Staff perguntou há 4 anos

Pessoal,
Enfim saiu as novas datas do cronograma do eSocial ( Portaria 71) e como já imaginavamos novas datas para as fases que estavam em aberto.
Vamos lá ao resumo por grupos, para ficar mais claro:
 
Grupo 1 (Empresas com faturamento acima de 78 mihões)
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;
Grupo 2 – Empresas com faturamento < 78 milhões e que não pertecem ao grupo 3 e 4
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;
 
Grupo 3
Tivemos duas atualizações:
Pessoas físicas – pendentes os dados  no eSocial referente a folha de pagamento
As informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e
Todos os empregadores pertencentes ao do grupo 3
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e
 
Grupo 4
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021, observado o disposto no § 1º;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 4 anos

Gisleise,
É correto afirmar que essas informações do SST serão enviadas na nova versão S-1.0, conforme notícia publicada anteriormente, link abaixo?
Com isso, o evento R-2055 do Produção Rural do REINF também deverá iniciar a partir de outubro/2021?
Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial — Português (Brasil) (www.gov.br)

Moisés Azevedo respondeu há 4 anos

A resposta veio na semana passada. R-2055 vai valer a partir dessa competência julho/2021. Saiu a nova versão S-1.0 (link abaixo).

“Evento S-1250 – esse evento foi descontinuado na versão S-1.0. Conforme descrito na Nota Orientativa S-1.0 nº 01/2021, item 3, o evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com período de apuração até 06/2021 e somente até o dia 20/07/2021. A partir de 21/07, as informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas exclusivamente pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. “