FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasRegistro C181 e C186 no Sped Fiscal. Não encontro esses registros
FELIPE SIGNORELLI REIS perguntou há 4 anos

Pessoal preciso de uma ajuda.
Não consigo fazer aparecer o registro C181 e C186 no sped fiscal

Dentro da EFD V2.7, quando eu seleciono uma nota de entrada de emissão de terceiros, é necessário informar o regristro C170 (Itens). Ao clicar no item dentro do registro C170 , são mostrados na telas os registro filhos possíveis que podem ser utilizados. Um deles é o Registro C180. Ou seja, o registro C180 só aparece para ser utilizado após ser clicado em um Registro C170.

Diferente do Registro C185, que mesmo que não exista C170 (pois não é obrigatório) aparece a opção de utilizar o registro C185

Com base na explicação acima, voltamos ao registro C181 e C186
Quando eu seleciono uma nota fiscal de entrada que é do tipo Devolução, e é de emissão própria, que tem por finalidade estornar a Venda e por ser emissão própria, não é obrigatório o registro C170, logo, se não existe C170, não consigo selecionar o registro C181.
Entendo que o Sped, ao identificar que é uma NF de entrada do tipo emissão própria, deveria mostrar o registro C181 mesmo sem haver C170.

O mesmo ocorre com o registro C186, que é uma Saída em Devolução e como é uma emissão própria, por regra geral não existe o registro C170, mas mesmo assim, não existe a opção do Registro C186.

Algúem consegue me ajudar?

2 Respostas
Leandro Balbino Mariano respondeu há 4 anos

Felipe, bom dia!

Acredito que o seu entendimento esteja errado, o Guia Prático versão 3.0.6 diz:
Registro C100 está no nível 2.
Registro C170 está no nível 3 filho do C100.
Registro C181 está no nível 4 filho do C170, ele só poderá existir se tiver o C170.
Registro C185 está no nível 3 filho do C100 e não do C170.
Registro C186 está no nível 3 filho do C100 e não do C170.
 
Att.
Leandro

Sidney Costa respondeu há 4 anos

é uma das exceções descritas no Guia Prático, o registro C170 passa a ser obrigatório nas notas de emissão própria, no casos de

Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190….
…somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176, C180, C181 ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 – Tabela 5.6).

Leandro Balbino Mariano respondeu há 4 anos

Queria te mandar 2 prints com 1 exemplo de cada, mas não consigo mais anexar imagem na resposta.

Att.
Leandro

Jorge Campos Staff respondeu há 4 anos

Felipe,
 
 
Veja a imagem do que o Leandro explicou brilhantemente:
 

 
 
 
 
Agora, um detalhe importante, acredito que vc esteja em MG, MS, RS ou SE, porque,  os demais Estados não aderiram ao leiaute 14/15 da EFD ICMS/IPI. Estou revisando todo este contexto, porque, o material que preparei foi antes de ter a COVID, e pode ser que tenha perdido alguma atualização estadual. Fica difícil acompanhar 27 UFs com a COVID. Se tiver algum outro Estado eu te aviso.
 
abs
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

FELIPE SIGNORELLI REIS respondeu há 4 anos

Caro colegas,
A Sefaz de MG me respondeu.

O Registro C186 existe. O problema é que eu estava efetuando testes com um Sped de jan2020 e o registro só aparecem a partir de 01/2021.
Logo que eu usei um sped desses, apareceram os registros C186 e C181 sem necessitar de um C170.