Publicado em 11/08/2021
Prezado Declarante que possui contas reportáveis para o FATCA, verifique a classificação adotada pela Instituição na tag: Categoria declarante.
No Brasil, como as informações são enviadas através da Autoridade Tributária, o código a ser usado para as Instituições com residência Fiscal BR, deve ser o código FATCA602, conforme descrito na tabela de códigos Categorias de declarante no portal do sped.
FATCA602|IFE
Considerada Adimplente Registrada (incluindo uma IFE Informante Modelo 1) Nota: Se uma Autoridade Tributária de uma Jurisdição em um IGA Modelo 1 estiver enviando a informação sobre as contas mantidas por uma IFE Informante Modelo 1, utilize a categoria de declarante
Aqueles declarantes que estão com o Cadastro de declarante informado com outro código devem enviar, COM URGÊNCIA, um evento retificador corrigindo o código usado. Pois a informação correta deve estar comtemplada nas informações que serão enviadas para o FATCA no próximo mês de setembro.
O que é o FATCA?
FATCA significa a Lei de Conformidade Tributária de Contas no Exterior. Referese às cláusulas incluídas na lei chamada HIRE Act (Incentivos de Restauração de Empregos) assinada em lei dia 18 de março de 2010. Ela adiciona um novo capítulo ao Código da Receita Federal americana “IRS” (Capítulo 4) que visa coibir a sonegação de impostos através do uso de contas bancárias no exterior por pessoas consideradas norte-americanas. As novas regras exigem que instituições financeiras estrangeiras (FFI) forneçam ao IRS informações sobre investimentos de determinadas pessoas norte-americanas em contas no exterior. Também requer que certas entidades não americanas forneçam informações sobre donos de contas considerados norteamericano por esta nova lei.
O governo brasileiro assinou o acordo FATCA com o governos americano, assim, os brasileiros que residem ou não nos Estados Unidos, mas, que possuem Conta bancária( investimentos) são foco do relatório fornecido à RFB, e os brasileiros com GreenCard e os americanos com contas bancárias no Brasil também são reportados ao IRS( receita americana).
Documentos oficiais
Consulte os documentos oficiais:
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Decreto nº 8.003/2013
Promulga o acordo entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos para o intercâmbio de informações relativas a tributos, firmado em Brasília, em 20 de março de 2007. -
Acordo IGA assinado com o Brasil
Acordo IGA (Intergovernmental Agreement) assinado com o Brasil, divulgado pelo IRS (Internal Revenue Service), em 29 de setembro de 2014. -
Acordo IGA aprovado pelo Congresso Nacional
Acordo IGA (Intergovernmental Agreement) aprovado no Congresso Nacional Brasil, por meio do decreto legislativo nº 146, de 25 junho de 2015.
A Cooperação Tributária entre países busca, por um lado, facilitar a atividade empresarial
o comércio e os investimentos por meio da negociação de Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs) e, por outro, promover a troca de informações entre autoridades tributárias com vistas a aumentar a transparência e combater práticas nocivas como a evasão e a elisão fiscais ou o planejamento tributário agressivo. O Brasil já adotou as principais convenções internacionais em cooperação tributária e trabalha em estreita colaboração com a Receita Federal do Brasil nos principais fóruns internacionais sobre o assunto, com vistas a manter o status brasileiro como “largely compliant” com as melhores práticas internacionais na área.
Fórum Global para Transparência e Troca de Informações Tributárias
O Fórum Global da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é a principal instituição internacional destinada a buscar assegurar a implementação dos padrões internacionais de transparência e troca de informações na área tributária e encontra-se aberto à participação de todos os interessados, inclusive não-membros da OCDE.
O Fórum Global busca implementar padrões de transparência e de troca de informações na área tributária, evitando que normas referentes a tributos, como impostos, contribuições, taxas etc, sejam descumpridas ou que pessoas e empresas se beneficiem de “brechas” de regimes fiscais em outros países para cometer atos ilícitos.
Todos os países do G-20, inclusive o Brasil, aderiram ao Fórum Global, que conta atualmente com 150 membros, além de incluir, também, países observadores. No que concerne ao combate aos paraísos fiscais e às práticas tributárias danosas, o Brasil passou a figurar, em 2010, na “lista branca”, ou seja, integra o grupo de países que implementam, de modo correto, os padrões estipulados pelo Fórum Global.
Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais
A Convenção, em vigor no Brasil desde 1/10/2016, autoriza a troca de informações de relevância fiscal entre as autoridades brasileiras com as autoridades de mais de 90 países signatários da Convenção. Essa troca poderá ser feita a pedido do país de interesse ou de forma automática.
Acordo FATCA Brasil-EUA
Em 2015, o Congresso Nacional aprovou Acordo assinado em 2014 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para “Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do “Foreign Account Tax Compliance Act” – FACTA (“Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras”, na tradução do inglês). O Acordo permite as trocas automáticas de informações financeiras em reciprocidade com aquele país.
O FATCA entrou em vigor nos EUA em 2010 e tem efeitos para as instituições financeiras brasileiras a partir de 2015. O FATCA busca combater a evasão fiscal de cidadãos e de empresas norte-americanas (“US Persons”), por meio da coleta de informações de correntistas/investidores norte-americanos que apliquem recursos em instituições financeiras localizadas em outros países. As instituições financeiras estrangeiras que não cumprirem as regras do FATCA serão taxadas em 30% sobre valores recebidos de transações financeiras com os EUA.
Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs)
O Brasil possui atualmente 34 acordos para evitar a dupla tributação (ADTs) em vigor.
Área responsável no Itamaraty:
Divisão de Política Financeira e Tributária (DPFT)
Tel: 61-2030-8528
[email protected].
fonte: site do Ministério das Relações Exteriores