Pessoal,
Hoje tivemos a publicação da IN 2043 que revoga a IN 1707 sobre as orientações da REINF. Além de atualizar a legislação, essa IN destaca algumas informações adicionais importantes resumidas aqui:
a) A principio a RFB havia dispensado apenas para as empresas do 3 grupo, sem movimento, a entrega da REINF. Com a IN 2043 TODOS OS GRUPOS estão dispensados do envio da obrigação caso de ausência de fatos no período de apuração.
b) O 3 grupo iniciou o envio das suas informações a partir de Julho, no caso a IN deixa claro que as informações contempladas devem ser de 01 de Julho de 2021.
Vale lembrar que a DCTFWEB recebe informações da REINF e teremos a geração do DARF e não mais GFIP a partir de Outubro/2021 para o 3 grupo, por isto, a importância que os processos contemplados na REINF estejam devidamente ajustados.
fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=418863
Bom dia Gisleise,
com esta nova IN revogando a IN 1707 posso entender de vez que a Receita enterrou a possibilidade de exigir na REINF as informações referente a PIS COFINS CSLL e IRRF?
Obrigado
Gisleise, também cheguei a pensar desta forma, pois não temos mais os registros, mas a minha esperança é que desistam disso. Quem sabe se vier a Reforma Tributária, estas antecipações deixem de existir.
Como você bem disse, estes 4 impostos/contribuições tem centenas de particularidades, transformar isso em registro é bem difícil.
Obrigado
Rodrigo,
Otima observação, sobre a eliminação das informações na IN. Apesar de ter visto algumas publicações referenciado como eliminação, eu analiso que a IN está alinhada com a exigencia atual (sempre me dava dor de cabeça explicar que estava na legislação, mas não era exigido ainda). Entretanto, acredito que para 2022 teremos atualização e ajustes para atender as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL que tem várias pecularidades.