FórumEFD REINF – RETENÇÕES NA FONTE ( IRFONTE, PIS/COFINS, CSLL) MINUTA DO LEIAUTE
Jorge Campos Staff perguntou há 4 anos

Pessoal

Acaba de ser publicado a minuta do leiaute das RETENÇÕES NA FONTE, da EFD REINF. Sim! Isso mesmo, as retenções na fonte nunca saíram de fato do leiaute da REINF. Vc não leu isso aqui no Portal.
Alerto que trata-se de um minuta, portanto, passível de alterações, espera-se entrar em homologação em mar/22, respeitando o prazo acordado com as empresas de 6 meses de antecedência. Por outro lado, como o tema afeta a DIRF, e o compromisso é a sua eliminação, em produção deve ocorrer em 2023, contemplando o ano todo.

Leiautes da EFD-Reinf
Eventos relativos a retenções na fonte
IR, CSLL, Pis/Pasep e Cofins
Observações:
a) Esse documento representa uma minuta dos novos eventos que estão sendo criados na EFD-Reinf, relacionados a informações de retenções na fonte (imposto de renda, CSLL, Pis/Pasep, Cofins e agregado), com objetivo de dar conhecimento prévio aos desenvolvedores de softwares destinados à EFD-Reinf.

Os leiautes já podem ser estudados e avaliados, porém, recomenda-se não utilizá-los ainda para desenvolvimento de sistemas, pois poderão sofrer alterações

b) As retenções de imposto de renda decorrentes do rendimento de trabalho devem ser enviadas pelo eSocial. No entanto, para situações específicas em que não seja possível fazer o envio pelo eSocial, a EFD-Reinf deve ser a escrituração utilizada para essa apuração. Maiores detalhes a respeito serão informados oportunamente por meio dos manuais de orientação do eSocial e da EFD-Reinf.
segue o link:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5890