FórumURGENTE – ERRO VALIDADOR DCTF
Sandi Rodrigues da Silva perguntou há 4 anos

Alguém poderia me ajudar como devo proceder nesse caso? No ano de 2018 , no mês de Agosto a empresa não teve movimento e nenhum darf a pagar e no portal da receita consta ausência desta DCTF, ao transmitir, da a seguinte mensagem; ERRO! Validador DCTF, a partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declaras estão dispensadas da entrega da DCTF  a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluídas do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar critério de reconhecimento das variações monetárias. só é possível entregar DCTF normal sem débitos se existir declaração ativa com Débitos no mês anterior. 

Desde já agradeço!!!!

1 Respostas
jacson jose respondeu há 4 anos

Nós aqui também temos essa situação, achamos que deve ser algum erro da RECEITA FEDERAL,…

Sandi Rodrigues da Silva respondeu há 4 anos

Também estou achando, o mais engraçado que houve outras DCTF neste mesmo ano, consegui entregar normal, apenas essa que esta ficando pendente!