Alguém poderia me ajudar como devo proceder nesse caso? No ano de 2018 , no mês de Agosto a empresa não teve movimento e nenhum darf a pagar e no portal da receita consta ausência desta DCTF, ao transmitir, da a seguinte mensagem; ERRO! Validador DCTF, a partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declaras estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluídas do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar critério de reconhecimento das variações monetárias. só é possível entregar DCTF normal sem débitos se existir declaração ativa com Débitos no mês anterior.
Desde já agradeço!!!!
Nós aqui também temos essa situação, achamos que deve ser algum erro da RECEITA FEDERAL,…
Também estou achando, o mais engraçado que houve outras DCTF neste mesmo ano, consegui entregar normal, apenas essa que esta ficando pendente!