Pessoal,
Você lembra da central de balanço!?
Então, essa funcionalidade esta disponivel desde de 2018, mas volta agora em evidencia devido a Portaria 12.071 que trouxe a publicação eletrônica dos atos de companhias fechadas, com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a divulgação de suas informações, ordenadas pela referida Lei, serão feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituída pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
Ou seja, sem exigência de publicação em jornais.
Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=421676