Quando o registro 0015 é preenchido em decorrência de operações com DIFAL não contribuinte da UF destino, relacionadas com registro de apuração E300, precisam apresentar obrigatoriamente o registro E200 (apuração ST) também, mesmo sem movimento ? Ou apresenta somente o E300 ?
Maurício, de forma objetiva, sim!
É o “ônus” que aconteceu quando veio o E300, pois essa validação do E200 já existia desde o início do SPED.
Gera o E200 para aquele mesma UF como “sem movimento”.
Mauricio,
A sua pergunta está muito aberta, cada UF, e vc sabe, nós só temos 27 rsrss, define o seu geitinho, então, seguem alguns links:
ah! um detalhe o registro 0015, só será preenchido se a empresa vendedora, de outro estado, possuir inscrição como contribuinte substituído no Estado de origem, caso contrário, não é preenchido.
sefaz mg
sefaz rj