JOSE CESAR ALVES COELHO perguntou há 3 anos

Bom dia. Por favor, preciso de algumas orientações sobre a DCTFWEB e EFD-REINF. A empresa que trabalho faz retenção de INSS, IR, PIS, COFINS E CSLL sobre os pagamentos realizados aos prestadores de serviços pessoas físicas e jurídicas. Devo informar na DCTFWEB apenas o INSS e IR retido dos PF, correto??? Já o IR, PIS, COFINS e CSLL retidos dos pagamentos a PJ deverão ser informados apenas na EFDREINF, correto??? Quanto aos DARFs e GPS posso continuar a emitir individualmente através do site da RFB??? Se o sistema que minha empresa possui não consegue fazer a importação dos dados das retenções diretamente para a EFDREINF, tem como eu informar diretamente na página da RFB através do certificado digital??? Obrigado.

Gisleise Staff respondeu há 3 anos

Olá José Cesar,

A REINF e DCTFWEB apenas estão contemplando o INSS, os demais impostos ainda estão sendo recolhidos em DARF e informados na DCFT PGD.
A GPS é substituída com o DARF gerado pela DCTFWEB. Não gere mais a GPS para INSS.

O DARF da DCFWEB permite emitir separadamente, mas é um processo manual, o conceito da RFB é um unico DARF.

O ideal é importação dos dados do seu ERP, mas caso seja necessario pode fazer diretamente no portal do eCAC (REINF e DCTWEB)

Espero ter respondido, as varias perguntas. Recomendo no prõximo post coloca uma duvida para cada, fica mais facil para retorno e colaboração de todos