Uma Empresa até 31/05/2016 foi Simples Nacional. A partir de 1º de Junho de 2016 ela passou a ser Lucro Presumido. Porém esta empresa durante todo este ano não teve movimentos. O único procedimento foi a alteração contratual de mudança de atividade. Ai o que fizemos: Em Junho transmitimos a DCTF de inativa. Porém a Receita Federal esta cobrando a Transmissão da ECF. No caso esta transmissão da DCTF de Inativa não desobrigaria a Transmissão da ECF?
Sim, são obrigações independentes, por isto a obrigatóriedade da ECF.
Tem um detalhe sobre a ECF que é sobre a inatividade, se não houve NADA a movimentar não teria a obrigatoriedade.
O ponto importante é se não teve realmente nada.