Pessoal, bom dia!
Alguém sabe se o programa da ECD aceita a entrega do arquivo para 2021 ex: 2 trimestres e depois entrega mensal?
A outra duvida é se a entrega do arquivo mensal é obrigatório que seja encerrado as contas de resultado.
Obrigada
Pessoal, bom dia!
Alguém sabe se o programa da ECD aceita a entrega do arquivo para 2021 ex: 2 trimestres e depois entrega mensal?
A outra duvida é se a entrega do arquivo mensal é obrigatório que seja encerrado as contas de resultado.
Obrigada
Olá Natália,
Muito cuidado em realizar esse procedimento de entregas em formas distintas para gestão de saldos.
Imagino talvez seja uma situação de contadores diferentes, um fazia por trimestre e outra mensal. Deve ter cuidado no saldo e principalmente no transporte dessa informações para ECF, que é unica.
Não há obrigatoriedade de encerramento mensal. De acordo com o código civil (art. 1065) e as normas contábeis o enceramento contábil deve serguir o término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Normalmente, ocorre seguindo o ano calendario fiscal (01.01 a 31.12), pode ocorrer diferenças, mas para efeito contábil é ano fiscal.
O que acontece é que profissionais adotam fechamento contabil igual ao fiscal para facilitar no procedimento no momento da geração da ECF.
Mas respondendo direto, não tem essa obrigatoriedade.