Prezados,Operação de venda para entrega futura, onde o remetente está estabelecido no RJ e o destinatário na zona franca de Manaus. O destinatário é contribuinte do ICMS e a mercadoria será revendida em Manaus. O remetente vai emitir NFe de simples faturamento (CFOP 6922). Qual o CFOP a ser utilizado quando da saída real da mercadoria, 6116 ou 6109? Em situação normal, o CFOP da saída real seria 6116. Permanece o mesmo CFOP sendo a mercadoria destinada a zona franca de Manaus, ou seja, área incentivada? Caso a orientação seja utilizar o CFOP 6109 na saída real, não estaríamos emitindo duas notas de venda para uma só saída? CFOP 6922 – Faturamento com geração de duplicatas, sem circulação de mercadoria. CFOP 6109 – Outro faturamento (venda) com geração de duplicata e circulação de mercadoria? Grato