FórumCategoria: Notas TécnicasProrrogação Parcelamento da RFB e PGFN
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
Quem está com dificuldades nos parcelamentos houve a extenção do prazo que se encerraria agora em Dezembro.
A Portaria Conjunta nº 102/2021 prorrogou para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.

Desta forma, até 1º de agosto de 2022 os valores mínimos das parcelas permanecem:
 – R$ 100,00 (cem reais) para dívidas de pessoa física, inclusive referentes a obra de construção civil;
 – R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas; e
 – R$ 10,00 (dez reais) no parcelamento para empresas em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).
Após o prazo estabelecido pela nova portaria, os valores mínimos das parcelas passam a ser de R$ 200,00 (duzentos reais) para dívidas de pessoas físicas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para dívidas de pessoas jurídicas, inclusive para empresas em recuperação judicial, e dívidas relativas às obras de construção civil, sejam de responsabilidade de pessoa física ou jurídica.
A portaria acima não trata do parcelamento de dívidas do Simples Nacional e MEI, cujos valores mínimos das parcelas não foi alterado.

Assim, faça uma consulta e se for o caso aproveitem o parcelamento.

fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/dezembro/receita-federal-e-pgfn-mantem-valores-minimos-em-parcelamentos