Pessoal,
Foi aprovada e liberada a versão 3.6 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.
A versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF permitirá:
I – o preenchimento de declarações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2022;
II – atualização do texto do Recibo de Entrega da DCTF;
III – alteração da caixa de verificação “PJ optante pela CPRB”, a fim de impedir que sejam informados, na DCTF, valores relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) cujos fatos geradores ocorrerem a partir de outubro de 2021, mês a partir do qual todos os contribuintes passaram à condição de obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
IV – alteração da caixa de verificação “PJ optante pelo Simples Nacional”, a fim de impedir que as pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da CPRB apresentem DCTF relativas a fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2021; e
V – atualização da Tabela de Códigos do programa.
fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-corat-n-4-de-3-de-fevereiro-de-2022-378026107