Pessoal, boa noite!
Cliente estado de SP alega que nas operações de entradas, somente notas com tributação ao ICMS devem subir para o Registro 1400 do SPED Fiscal e como as notas não tiveram tributação, não deveria subir para o arquivo. Isso está impactando nos valores referente ao livro fiscal.
Alguém saber dizer se o cliente está certo ou não? Neste caso seria todas as notas que deveriam subir, independente de ser tributada ou não ao ICMS? Ou somente as notas tributadas ao ICMS? No arquivo estão subindo todas.
Estou com esse impasse e não consegui localizar no Guia Prático tal informação, muito menos algum documento de legislação sobre esse assunto.
Se alguém puder ajudar por gentileza.
Obrigado.
Diego Souza
Diego, o registro 1400 depende da legislação de cada UF que a empresa está situada.
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No seu caso, SP, a Portaria CAT 137/2014 é que “criou” os códigos que deverão ser informados nesse registro. Existem “n” operações que estão sujeitas a serem geradas nesse registro (abaixo os códigos válidos atualmente para SP).
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Dessa forma, quando o cliente cita que “nas operações de entradas, somente notas com tributação ao ICMS devem subir para o Registro 1400”, a primeira coisa é identificar qual ou quais operações que a empresa se refere que precisa ir para o registro 1400.
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Para cada operação (cada código) você terá regras distintas para conseguir compor\gerar o arquivo.
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Essas regras de SP você pode obter no “Manual da DIPAM”. Lá terá mais detalhes do que cada operação deve compor\gerar.
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Abaixo estão os códigos IPM do Estado de SP. Esses códigos são os que vc precisa informar no registro 1400.
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SPDIPAM11 – Compras escrituradas de mercadorias de produtores agropecuários paulistas por município de origem.
SPDIPAM12 – Compras não escrituradas de mercadorias de agropecuários paulistas por município de origem e outros ajustes determinados pela SEFAZ-SP.
SPDIPAM13 – Recebimentos, por cooperativas, de mercadorias remetidas por produtores rurais deste Estado, desde que ocorra a efetiva transmissão da propriedade para a cooperativa. Excluem-se as situações em que haja previsão de retorno da mercadoria ao cooperado, como quando a cooperativa é simples depositária.
SPDIPAM22 – Vendas efetuadas por revendedores ambulantes autônomos em outros municípios paulistas; Refeições preparadas fora do município do declarante, em operações autorizadas por Regime Especial; operações realizadas por empresas devidamente autorizadas a declarar por meio de uma única Inscrição Estadual; Outros ajustes determinados pela Secretaria da Fazenda mediante instrução expressa e específica.
SPDIPAM23 – Rateio dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciados em municípios paulistas.
SPDIPAM24 – Rateio dos serviços de comunicação aos municípios paulistas onde tenham sido prestados.
SPDIPAM25 – Rateio de energia elétrica – Estabelecimento Distribuidor de Energia.
SPDIPAM26 – Informar o Valor Adicionado (deduzidos os custos de insumos) referente à produção própria ou arrendada nos estabelecimentos nos quais o contribuinte não possua Inscrição Estadual inscrita.
SPDIPAM31 – Saídas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ-SP.
SPDIPAM35 – Entradas não escrituradas e outros ajustes determinados pela SEFAZ-SP.
SPDIPAM36 – Entradas não escrituradas de produtores não equiparados.
SPDIPAM27 – Vendas presenciais com saídas/vendas efetuadas em estabelecimento diverso de onde ocorreu a transação/negociação inicial