FórumCategoria: Notas TécnicasNF-e – Nota Técnica 2021.004 Regras de Validação e Novos Campos Nova versão 1.20
Jorge Campos Staff perguntou há 3 anos

Pessoal!

Tivemos uma atualização na referida nota, mas, sem alterar a data de entrada em produção:


1.2. Alterações Introduzidas na Versão 1.20

A versão 1.20 dessa Nota Técnica traz a inclusão das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20 aplicáveis ao modelo 65 e à UF: Santa Catarina. O prazo previsto para a entrada em homologação e produção destas regras se encontra na descrição delas. Como as demais alterações são meramente documentais ou sem impacto em novas rejeições, o prazo de implementação está mantido.
 
2.3. Alterações introduzidas na versão 1.20

2.3.1. Atualização da documentação dos campos tpComb, tpVeic e tpEspecie do Detalhamento específico de Veículos Novos

Alterações meramente documentais, excluindo exemplos desatualizados que estavam presentes na Observação dos campos. Como o campo tpComb sempre aceitou valores numéricos e os campos tpVeic e tpEspecie passarão a ser validados por tabelas externas, tornaram-se desnecessários (e desatualizados) os exemplos.

2.3.2. Alteração da Regra de Validação I08-140

O Ajuste SINIEF nº 22/2021 trata da devolução simbólica de gás natural, e em seu inciso V da Clausula quarta pede que a NF-e de devolução seja emitida com CFOP 5.949 ou 6.949, conforme o caso. Ocorre que caso a devolução fosse feita dessa forma, a nota seria rejeitada pela redação anterior da Regra I08-140. Portanto, foi inserida exceção nessa regra para permitir a devolução conforme manda o referido Ajuste. 2.3.3. Atualização da documentação da Regra K01-10
 

A Regra K01-10 havia sido publicada erroneamente como pertencente ao grupo I. Produtos e Serviços, quando o correto é o grupo K. Item/Medicamentos. Mais uma alteração meramente documental. 2.3.4. Atualização da documentação da Regra de Validação U06-10

O campo cListServ também é aplicado para o modelo 65, portanto a validação por tabela também deve ser aplicada para esse modelo de documento. Como se trata somente de uma troca da validação por schema pela validação por tabela, não há impacto para as empresas em seus processos. 2.3.5. Criação das Regras de Validação Z02-10 e Z02-20

Inclusão das Regras Z02-10 e Z02-20 para o modelo 65, que obrigam o preenchimento das Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo:infAdFisco) com o mínimo de 251 caracteres para os contribuintes de Santa Catarina. Essas regras serão válidas a partir de 01/02/2023 em homologação e 03/04/2023 em produção.

2.3.6. Alteração na forma de divulgação de mudanças do item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51

O item 3.6.1 da NT 2019.001 v1.51 traz um detalhamento da aplicação de Regras de Validação do Código de Benefício Fiscal. Esse detalhamento, a partir dessa NT, não será mais atualizado via reedição de Nota Técnica. As futuras ativações que vierem a acontecer serão publicadas em Informe Técnico, que visa atualizar critérios de aplicação de Regras de Validação já existentes..
 
segue o link da NT: NT 2021.004 V. 1.20

Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Felipe,

Fui informado que ainda não ativaram esta nota técnica

FELIPE SIGNORELLI REIS respondeu há 3 anos

@Jorge Campos

Boa tarde
Sobre essa NT, subiu ontem as regras em homologação.

Estou analisando 1 caso de rejeição que no meu entendimento é uma falha da Sefaz

Emiti uma nota fiscal 1
Trata-se de uma Transferências entre Filiais
Como pode verificar o MODFRET é = 3
Logo, pela regra de validação X04-30 , o CNPJ do Transportador precisa ser Igual ao Remetente (que entendo ser o Emitente)
Como pode verificar o CNPJ do Transporta é exatamente igual ao do Emitente.
Porém, a nota fiscal rejeitou.

emit
CNPJ-43705389010840

dest
CNPJ-43705389003490

transp
modFrete=3
transporta
CNPJ-43705389010840
xNome-XPTO/xNome
IE99999
xEnder-PARAISO
xMun-CEU
UF-SP
transporta

cStat-846
xMotivo-Rejeicao: Transporte proprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Essa rejeição acusou em SP.

FELIPE SIGNORELLI REIS respondeu há 3 anos

@Jorge Campos

Boa tarde, tudo bem?
Sobre essa NT, subiu ontem as regras em homologação.

Estou analisando 1 caso de rejeição que no meu entendimento é uma falha da Sefaz

Emiti uma nota fiscal 1
Trata-se de uma Transferências entre Filiais
Como pode verificar o MODFRET é = 3
Logo, pela regra de validação X04-30 , o CNPJ do Transportador precisa ser Igual ao Remetente (que entendo ser o Emitente)
Como pode verificar o CNPJ do Transporta é exatamente igual ao do Emitente.
Porém, a nota fiscal rejeitou.

43705389010840

43705389003490

transp>
3

43705389010840
XPTO
99999
PARAISO
CEU
SP

846
Rejeicao: Transporte proprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente

Essa rejeição acusou em SP.

2 Respostas
FELIPE SIGNORELLI REIS respondeu há 3 anos

Olá Prezado Jorge, 

Obrigado pela Resposta.

Mas é muito estranho.
As validações já estão ocorrendo ambiente de Homologação.
O exemplo que passei é uma validação de São Paulo.
Estou com diversas rejeições pois estamos ajustando.

Não sei se é possível me orientar: Quando uma regra de validação da Sefaz está errada, onde seria um caminho de “Fale Conosco” que eu possa abrir um “chamado”?  Não sei se seria diretamente no Encat etc? Tem algum site com essa função?

Infelizmente eu não tenho nenhum contato.

Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Felipe,

O caminho para acionar é sempre o Fale Conosco da RFB. O ENCAT não pode resolver este problema.

abs

Daiane Borges respondeu há 3 anos

Porque na NT 2021.004 traz todo o “Grupo de NCM 3006” e nao somente o 3006.60 conforme §26 do CV s/n/1970 ?
Para a EFD a valição do registro C173 traz somente 3006.60 e nao 3006 completo.