Pessoal!
Acabou de sair uma nova versão da NT 2021.004:
2.4. Alterações Introduzidas na Versão 1.21
Introdução de uma Observação nas Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis. Essa alteração visa evitar Rejeições pela Regra X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP
NT 2021.004 – VERSÃO 1.21