Olá!
Essa é a primeira vez que eu faço uma EFD-Reinf. Prestamos um serviços e foi retido no INSS destacado na NFS-e, então, prestei o registro o evento R-2020: Retenção previdenciária – Serviços prestados, agora, gostaria de saber se há alguma maneira de saber se empresa prestou o evento R-2010: Retenção previdenciária – Serviços tomados, pois caso haja alguma divergência entre nossas informações, teremos um dor de cabeça no futuro, gostaria de evitar e verificar se todas as informações estão sãs. Então a pergunta é: há como verificar se a outra parta prestou a informação ou mesmo recolheu?
Layo,
Durante as discussões do projeto piloto, quando o leiaute foi apresentado e as empresas faziam as réplicas, correções e sugestões, participamos deste processo, e na ocasião o grupo pediu acesso a estes dados, já enviados pelo prestador, mas, na ocasião o fisco avaliou que seria inviável. Lembro que em minhas palestras, eu recomendava às empresas que colocassem no contrato de prestação de serviços uma cláusula exigindo um ” informe mensal” tipo informe de rendimentos onde o prestador deveria espelhar as informações prestadas ao fisco através da REINF.
abs
Obrigado Jorge, vou recomendar aos meus clientes que coloquem essa cláusula nos contratos futuros.
Obrigado Jorge, vou recomendar aos meus clientes que coloquem essa cláusula nos contratos futuros.
Obrigado Sidney sua resposta me deixa mais tranquilo.
O REINF existe para acabar com a dor de cabeça, sem você te ma NFS-e com a informação do INSS Retido e informou corretamente no registro R-2010, você fez sua parte. As informações irão ser cruzadas, se a referida nota não aparecer no R2020 do Tomador para o pagamento, ele que será notificado.