FórumEFD REINF – R-2010/R-2020 – RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Layo Frederico Alves da Silva perguntou há 3 anos

Olá!

Essa é a primeira vez que eu faço uma EFD-Reinf. Prestamos um serviços e foi retido no INSS destacado na NFS-e, então, prestei o registro o evento R-2020: Retenção previdenciária – Serviços prestados, agora, gostaria de saber se há alguma maneira de saber se empresa prestou o evento R-2010: Retenção previdenciária – Serviços tomados, pois caso haja alguma divergência entre nossas informações, teremos um dor de cabeça no futuro, gostaria de evitar e verificar se todas as informações estão sãs. Então a pergunta é: há como verificar se a outra parta prestou a informação ou mesmo recolheu?

Layo Frederico Alves da Silva respondeu há 3 anos

Obrigado Sidney sua resposta me deixa mais tranquilo.

Sidney Costa respondeu há 3 anos

O REINF existe para acabar com a dor de cabeça, sem você te ma NFS-e com a informação do INSS Retido e informou corretamente no registro R-2010, você fez sua parte. As informações irão ser cruzadas, se a referida nota não aparecer no R2020 do Tomador para o pagamento, ele que será notificado.

1 Respostas
Jorge Campos Staff respondeu há 3 anos

Layo,
 
Durante as discussões do projeto piloto, quando o leiaute foi apresentado e as empresas faziam as réplicas, correções e sugestões, participamos deste processo, e na ocasião o grupo pediu acesso a estes dados, já enviados pelo prestador, mas, na ocasião  o fisco avaliou que seria inviável. Lembro que em minhas palestras, eu recomendava às empresas que colocassem no contrato de prestação de serviços uma cláusula exigindo um ” informe mensal” tipo informe de rendimentos onde o prestador deveria espelhar as informações prestadas ao fisco através da REINF. 
abs

Layo Frederico Alves da Silva respondeu há 3 anos

Obrigado Jorge, vou recomendar aos meus clientes que coloquem essa cláusula nos contratos futuros.

Layo Frederico Alves da Silva respondeu há 3 anos

Obrigado Jorge, vou recomendar aos meus clientes que coloquem essa cláusula nos contratos futuros.