Bom dia! Mediante as penalidades de entrega fora do prazo da EFD REINF, tenho dúvidas na interpretação: – em 50%, quando a escrituração for apresentada após o prazo previsto, mas antes de qualquer procedimento de ofício; em 25%, se houver a apresentação da escrituração após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação. Pergunta: Apresentando a EFD REINF após o prazo previsto, mas até o prazo estabelecido na intimação a aplicação da multa será de 25% ou devo considerar 50% mais 25% totalizando 75%?
Dina,
Vamos os pontos acima não são as multas, são as reduções de multas, as multas são:
– 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da escrituração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
Comentários: isto vai acontecer quando houver, por exemplo, o lançamento de uma nota fiscal esquecida e extemporânea.
– de R$20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. (Quando houver fiscalização)
Os percentuais acima são os percentuais de redução quanto aconteça a situação acima.
Lembrando que este cenário de multa, será verificado no momento da geração da guia com a transmissão da DCFTWEB.