edson perguntou há 3 anos

Boa noite,

o registro J935 da ECD (informações de auditoria) , precisa ser preenchido quando é informado no registro= 0000  campo 16 for igual a 1 (Empresa é entidade sujeita a auditoria independente – Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 ou Receita Bruta Anual superior R$300.000.000,00)..empresa de grande porte

duvida: quando a empresa é uma S.A, que pela cvm precisa ter auditoria externa e não tem ativo superior a 240…..e nem receita bruta anual  acima de 300….e tb não é de grande porte.  é obrigada a preencher o registro J935?

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 3 anos

Olá Edson,
A ECD segue a legislação vigente 11.638/2007 no art. 3 sobre
Demonstrações Financeiras de Sociedades de Grande Porte
….
Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
 
Assim, você pode ter auditoria externa na empresa, mas para a ECD será exigiências se atingir as condições acima.