Estou com uma duvida:
Temos a
Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021 – revoga a IN 1701-2017 (informa das retenções federais csll-ir-pis-cofins) e todas as outras que informam da retenções federais, ficando vigente apenas:
IN RFB nº 1767 – 14/12/2017
IN RFB nº 2043 12/08/2021
IN RFB nº 2080 – 06/05/2022
Temos um ato declaratório 93- de nov-2021 – Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e fala da obrigatoriedade da entrega a partir de janeiro de 2023.
sendo assim teremos ou não os eventos de retenções?
Olá Valquiria,
Acreditamos que nos proximos dias a RFB irá se pronunciar, pois as empresas de software estão cobrando o prazo de 6 meses para testes.
A cada dia que passa o prazo de Janeiro 2023 se torna impossível