FórumCategoria: Notas TécnicasMulta por Atraso da DCTFWEB a partir de Julho
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Olá Pessoal,
 
Você com certeza já sabe que há multa das DCTFWEB, entretanto as multas por atrasos não estavam sendo geradas, mas a RFB se pronunciou que a partir de 01 de Julho de 2022 anotificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.
Pois é, então se tiverem algo pendente ainda, já faz a sua transmissão e evita essa multa é que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
 
Lembrando que ha reduções específicas para MEI e Simples e descontos se for realizado o pagamento dentro de 30 dias.
 
fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente