Pessoal!
Uma novidade para garantir o serviço 24 X 7 de emissão das NF-e e oferecer uma solução mais rápida e fácil de EPEC.
Vejam os detalhes:
1 Resumo
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de um Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), contendo dados reduzidos da NF-e. A autorização da EPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.
Esta Nota Técnica apresenta a especificação técnica necessária para a implementação do registro de evento:
• Evento Prévio de Emissão em Contingência (tpEvento=110140, “EPEC”)
2 Sobre a Emissão em Contingência
A obtenção da autorização de uso da NF-e é um processo que envolve diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. O mau funcionamento ou a indisponibilidade de qualquer um destes recursos pode prejudicar o processo de autorização da NF-e, com reflexos nos negócios do emissor da NF-e que fica impossibilitado de obter a prévia autorização de uso da NF-e exigida na legislação para a impressão do DANFE, necessário para acompanhar a circulação da mercadoria.
A alta disponibilidade é uma das premissas básicas do sistema da NF-e e os sistemas de autorização de NF-e das UF foram construídos para funcionar em regime de 24×7, contudo, existem diversos outros componentes do sistema que podem apresentar falhas e comprometer a disponibilidade dos serviços, exigindo alternativas de emissão da NF-e em contingência.
Atualmente existem as seguintes modalidades de emissão de NF-e:
a) Normal – é o procedimento padrão de emissão da NF-e com transmissão da NF-e para a Secretaria de Fazenda da unidade federada onde o emissor está estabelecido para obter a autorização de uso. O DANFE será impresso em papel comum após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
b) FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – é a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão. Cabe ressaltar que a esta modalidade de contingência ainda é possível utilizando-se formulários de segurança para impressor autônomo, nos termos da legislação vigente até 2010, até o final do estoque daqueles formulários;
c) EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem;
d) SVC – Sefaz Virtual de Contingência – é alternativa de emissão de NF-e em contingência com transmissão da NF-e para uma das Sefaz Virtuais de Contingência. Nesta modalidade de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão. A utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.
O EPEC permite à empresa solicitar o registro do “Evento Prévio de Emissão em Contingência” anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genérico, criado para este fim.
Os principais benefícios deste tipo de contingência são:
• Reduzir custo da emissão em Formulário de Segurança (FS-DA);
• Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, não tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingência para a UF;
• Geração de arquivo pequeno, com melhores condições de transmissão, em função de possível problema de largura de banda e outras restrições na transmissão (uso de linha discada, rede de celular, etc).
Para quem usar a EPEC, cuidado com a gestão:
4.3 Relação de EPEC Pendente de Conciliação
É responsabilidade da empresa obter a autorização de uso da NF-e com Chave de Acesso idêntica ao EPEC previamente autorizado.
A critério de cada UF poderá ser disponibilizada no Portal da SEFAZ, em área restrita, uma Consulta de EPEC Pendente de Conciliação, onde o operador informa o CNPJ ou CPF do Emitente, obtendo as informações de:
• UF, CNPJ ou CPF consultado e Nome da Empresa;
• Relação dos EPEC Pendente de Conciliação, na ordem de Data de Autorização do EPEC, mostrando também as informações destes EPEC.
No Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), existe o serviço “Consultar EPEC pendente de conciliação”, o qual exige o uso de certificado digital do emitente(CPF ou CNPJ) do EPEC. Caso o certificado digital pertença a uma pessoa jurídica, este serviço considera o CNPJ-base (8 primeiros dígitos) do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes .
7. Consulta Pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e A. Evento EPEC com NF-e conciliada com a mesma chave de acesso
Caso a NF-e referente ao EPEC tenha sido autorizada com a mesma chave de acesso, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC.
C. Evento EPEC com NF-e conciliada com chaves de acesso diferentes
Caso a NF-e tenha sido autorizada com chave de acesso diferente do EPEC, é fornecida opção de visualizar o EPEC ou a NF-e
segue o link da: NT 2014.001. V.1.30