Pessoal!
Segue a orientação da RFB sobre o Crédito Presumido da LEI COMPLEMENTAR 194/22:
Publicado em 07/07/2022
Orientamos que a escrituração do crédito presumido previsto no §3º, do art. 9º, da Lei Complementar 192, de 11 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022, será realizada no registro C170, com os CST de crédito presumido (60 a 66).