Olá!
Gostaria de saber se os Ajustes recém publicados que tratam do PAA/PSA abrem a oportunidade para a utilização dos dois, já que os Ajustes mencionam apenas “A assinatura eletrônica qualificada”. Ou seja, mesmo os Ajustes estabelecendo o uso de um provedor apenas para a assinatura, pode-se deduzir que o poderão ser contratados os serviços tanto do PAA quanto do PSA? Seria possível que uma empresa assine e autorize a NFe e demais DFEs, mesmo os Ajustes falando somente em “assinatura qualificada”?
Muito obrigada!!
Kelly,
Sim, exatamente isso.
Importante, destacar que a empresa e o ambiente oferecido( serviços) passará por um processo de homologação, e neste primeiro momento, a escolha para teste deste novo modelo, foi pelo SEBRAE, principalmente, porque, a instituição tem suportado financeiramente diversos projetos da plataforma de DF-e.
abs
Kelly,
Sim, exatamente isso.
Importante, destacar que a empresa e o ambiente oferecido( serviços) passará por um processo de homologação, e neste primeiro momento, a escolha para teste deste novo modelo, foi pelo SEBRAE, principalmente, porque, a instituição tem suportado financeiramente diversos projetos da plataforma de DF-e.
abs