Boa tarde,
Em teste as notas fiscais devem ser lançadas no registro C100 da EFD-ICMS/IPI.Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas. Como a nota fiscal e sem créditos tributários para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No seu caso deverá validar com o TI de seu sistema se as notas fiscais não estão indo e atentar ao modelo do documento fiscal se atende os requisitos do SPED.
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Em teste as notas fiscais devem ser lançadas no registro C100 da EFD-ICMS/IPI.Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas. Como a nota fiscal e sem créditos tributários para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No seu caso deverá validar com o TI de seu sistema se as notas fiscais não estão indo e atentar ao modelo do documento fiscal se atende os requisitos do SPED.