FórumCategoria: Notas TécnicasFGTS e penalidades para empregador
Gisleise Staff perguntou há 3 anos

Pessoal,
 
A equipe de RH/Folha acordou com um novidade no dia 25/08 a publicação da Lei 14.438 que trouze vários assuntos importantes para área, vou resumir aqui alguns pontos importantes, mas se você é da área olha a fonte e ler com carinho, pois tem pontos críticos:
 
1 – Instituiu o programa SIM Digital para Empreendedores a fim de incentivar a formação do trabalho disponibilizou operações de microcrédito que serão concedidas exclusivamente a pessoas naturais e a microempreendedores individuais.
 
2 – Confirmou a alteração da data de deposito do FGTS para o dia 20 (vigèsimo) dia de cada mes após a entrada do FGTS Digital.
 
3 – Traz um destaque as penalidades para aquele empregagor que deixa de efetuar os devidos registros e anlotaçãos na CTPS Digital, exemplo:
O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.     
No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.    
Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado
fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.438-de-24-de-agosto-de-2022-425047044