Pessoal,
Aos contribuintes com débitos com a RFB estão abertas a “temporada” regularização de contenciosos administrativo fiscal. A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”,
Há edital para todos os tipos de contribuintes :
Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 (cinquenta e duas) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Número de contribuintes: 100mil
Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso
Número de contribuintes: 2,5mil
Transação individual proposta pelo contribuinte
Essa modalidade já constava na Portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que previu essa possibilidade a partir de 01/09/2022 e não depende de edital. Esta modalidade é destinada a:
I – contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
III – autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
IV – estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Número de contribuintes: 10 mil
Ou seja, a RFB está buscando renegociar valores com os contribuintes com débitos. Agora é analisar as possibilidades.
fonte dos editais: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/transacao-tributaria