FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEuro – DIA 7 DE DEZEMBRO DE 2022 – O início da ViDA( VAT in the Digital Age)
Jorge Campos Staff perguntou há 2 anos

Pessoal!
 
Quando começamos a divulgar o projeto Sped,em 2006, aos clientes da softwarehouse, e em sua maioria eram subsidiárias de empresas estrangeiras, eles reclamavam que tinham dificuldades de reportar à Matriz, na França, Espanha, Alemanha, USA, Austrália, India, México, etc, sobre o projeto, para justificar os valores envolvidos na preparação do ambiente( mapeamento de processos, aquisição de soluções fiscais, eventualmente, upgrade do ERP ou unificação de versões, etc). E, eis que a onda da e-Factura, do CTC Continuous Transaction Controls, que nada mais é do que o monitoramento on line ao fisco da e-Factura, aquilo que já fazemos desde 2012.
Bom para quem atua numa empresa européia, quem sabe não é a hora de fazer um intercâmbio na Matriz, e levar a experiência e as vivências do nosso projeto?
abs
 
 

Comissão Europeia lançará sua proposta sobre “IVA na Era Digital” (ViDA) em 7 de dezembro de 2022 – Mais e mais detalhes são conhecidos
 

 

  • A Comissão Europeia lançará sua proposta sobre o ViDA em7 de dezembro de 2022
  • O ViDA não é apenas sobre os Requisitos de Relatórios Digitais (Faturação Eletrônica e Relatórios em Tempo Real), mas também sobre o Registo Único de IVA na UE e a Economia das Plataformas
  • Os Estados-Membros da UE terão de aprovar a proposta antes de esta poder ser implementada na União Europeia. Por conseguinte, poderão ainda ser possíveis alterações à proposta.
  • Alguns países estão, no entanto, à espera que a proposta implemente a faturação eletrônica obrigatória e a comunicação em tempo real no seu país apenas para garantir que está alinhada com a proposta da UE.

Requisitos em matéria de comunicação de informações digitais: a proposta

  • Serão introduzidos requisitos de comunicação de informações digitais para as transações intra-UE (B2B).
  • Tal incluirá(1) a faturação eletrônica obrigatória para as transações intra-UE e (2) a comunicação (quase) em tempo real dos dados de faturação eletrônica.
  • Tanto o fornecedor quanto o cliente precisarão enviar dados para um banco de dados central.
  • No futuro, os Estados-Membros deixarão de ter de solicitar uma derrogação para introduzir a faturação eletrônica B2B obrigatória.
  • Não haverá limiares ou isenções.

A boa notícia…

  • O requisito de apresentação de relatórios substituirá as atuais listagens intracomunitárias

Quid transações domésticas

  • A implementação do requisito de comunicação digital também para transações domésticas será opcional
  • Um mandato para transações domésticas pode ser possível mais tarde
  • Os novos requisitos em matéria de comunicação de informações digitais terão de utilizar o modelo da UE
  • O novo sistema terá de garantir a interoperabilidade com os atuais requisitos de faturação eletrônica e de relatórios em tempo real
  • A médio prazo, os sistemas atuais terão de ser convergidos para o modelo da UE.
  • A Norma da UE para a Faturação Eletrônica (EN16931) será utilizada para a comunicação digital e, potencialmente, adaptada posteriormente.

Fonte: http://www.vatupdate.com