FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasREGISTRO C113 – SPED ICMS – COD. PARTICIPANTE
ALINE KESS MENDES DE ALMEIDA perguntou há 2 anos

Olá bom dia, o registro C113 traz como regra de validação: A chave deste registro é: Para documentos de emissão própria: campos IND_EMIT, COD_MOD, SER e NUM_DOC. , porém quando inserimos o Registro C113 como emissão própria ele exige a informação do COD_PART como de preenchimento obrigatório no PVA.
No caso de uma nota fiscal de entrada em devolução no C100, que referencio no registro C113 a operação de venda:
cod. doc 55
Tipo de Op. 1-Saída
Emitente: 0-Emissão Própria
De acordo com a regra de validação o campo seguinte Codigo do Participante não deveria ser obrigatório, pois se marquei que é emissão própria o participante é a própria empresa, entendo que por isso o campo não é obrigatório, porém está dando erro, vocês tem algum entendimento diferente?

Jorge Campos Staff respondeu há 2 anos

Aline

Exceção 4: COD.SIT: 08 NO REGISTRO C100

1 Respostas
Jhonatan Mânica respondeu há 2 anos

Segundo o Guia Prático, o campo 04 (COD_PART) é obrigatório, independentemente se o documento referenciado é de terceiros ou da empresa. Isso pode ser visualizado nas colunas “Entr” e “Saída” pelo indicador “O”. 
O campo 04 é para informar o participante, não emissor do documento. No exemplo que você deu o participante é o terceiro.
Além disso, a chave do registro é para evitar duplicidade de informação. Logo, não quer dizer que somente aqueles campos são obrigatórios.
Espero ter ajudado.
Abraços.