Boa tarde. Estou com uma dúvida no manual da EFD-Reinf 2.1.1 no evento R-4010 referente aos códigos de Receita 0561/0588/3562 e gostaria da ajuda de vocês para entender. Esses códigos são declarados pelo pessoal do departamento pessoal (FOPAG) e com a atualização da tabela do eSocial, a partir de 03.2023 esses códigos contemplarão no eSocial e gostaria de entender porque está no manual do Reinf. Entendo que não devemos declarar também. Muito Obrigada.
Bom dia. Esses códigos vão para o REINF quando se tratar de alguma retenção sob pagamento a ex-funcionário, pois após a rescisão o esocial não vai permitir.
Isso foi passado em um curso que fiz essa semana aqui em SC.
Anderson, bom dia! Conversei com o pessoal do departamento pessoal e eles comentaram que não estão sabendo desse exemplo que você comentou. Será que teria como enviar o texto ou o fundamento que foi passado no curso? Algo que esteja no material, se você tiver claro! Seria mais para estudarmos essa situação para a realidade e parametrização aqui na empresa. Desde já agradeço.
Bom dia Anderson. Obrigada pela ajuda.
O código 0588 também não tem relação com a folha
0588- Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício
Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais
e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras
exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo órgão gestor de mão de obra do trabalho
portuário aos trabalhadores portuários avulsos.
Bom dia Sidney. Obrigada pela ajuda. A mensagem acima foi errado.
Bom dia Anderson. Obrigada pela ajuda.