FórumCategoria: Questionssped-fiscal-es-registro-1601
WELLIGTON CESCONETTO perguntou há 2 anos

Boa tarde.   Gostaria de saber se é \”OBRIGATÓRIO\”, o envio a partir de \”01-2023\”  do Registro \”1.601\” no SPED FISCAL no estado do Espírito Santo? E se todas as \”Atividades\” estão obrigadas\”?   Exemplo \”ATACADISTA\” está obrigado?   Por gentileza embasamento legal.   Obrigado.       Att.  

2 Respostas
Jacób E. de Oliveira Neto respondeu há 2 anos

Bom dia Welligton, 

Acredito que você deva levantar essa informação junto a SEAFZ do estado. Pois existem alguns estados que já publicaram adendos no regulamento do ICMS, que desobrigam este bloco. 

DIEGO ALVES SANTOS respondeu há 2 anos

Bom dia! Welligton,
 
De acordo com o Art. 758-B, §6º do RICMS-ES, todos os registros constantes no leiaute são obrigatórios, ficando dispensado apenas o Registro C800 e filhos, desse modo entendo que o 1601 é obrigatório sim no ES. Acompanhei o assunto de perto nos ultimos meses e vários tributaristas orientam da mesma forma.