Boa tarde. Gostaria de saber se é \”OBRIGATÓRIO\”, o envio a partir de \”01-2023\” do Registro \”1.601\” no SPED FISCAL no estado do Espírito Santo? E se todas as \”Atividades\” estão obrigadas\”? Exemplo \”ATACADISTA\” está obrigado? Por gentileza embasamento legal. Obrigado. Att.
Bom dia Welligton,
Acredito que você deva levantar essa informação junto a SEAFZ do estado. Pois existem alguns estados que já publicaram adendos no regulamento do ICMS, que desobrigam este bloco.
Bom dia! Welligton,
De acordo com o Art. 758-B, §6º do RICMS-ES, todos os registros constantes no leiaute são obrigatórios, ficando dispensado apenas o Registro C800 e filhos, desse modo entendo que o 1601 é obrigatório sim no ES. Acompanhei o assunto de perto nos ultimos meses e vários tributaristas orientam da mesma forma.