FórumCategoria: Notas TécnicasIN 1232 – Regras dos Preços de Transferência
Gisleise Staff perguntou há 2 anos

Pessoal,
 
Parece que o fisco está com bastante interesse de colocar as novas regras de preço de transferência. A RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.132, de 17 de fevereiro, que disciplina a opção do contribuinte pela aplicação das regras de preços de transferência previstas na Medida Provisória nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas domiciliadas no país que realizem transações com partes no exterior, referentes ao ano-calendário de 2023. 
Além disso, a Instrução Normativa traz outros dispositivos com o objetivo de normatizar e esclarecer pontos decorrentes do exercício da opção, inclusive os critérios a serem observados para realização dos ajustes compensatórios.
A normativa não tem por objetivo esgotar a regulamentação do novo sistema de preços de transferência, mas tão somente disciplinar a opção pela antecipação. Vale mencionar que a Receita Federal já iniciou a elaboração da regulamentação da Medida Provisória, levando em consideração as diversas sugestões que foram recebidas do setor privado durante a elaboração do seu texto.