Os Registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD encontram-se no Anexo I da Portaria CAT 147/2009 disponível em:
Em São Paulo, o Registro 1601 é obrigatório a partir de 01/2023.
Dúvidas sobre o preenchimento deste registro podem ser consultadas no Documento Perguntas Frequentes disponível no Portal Nacional do Sped em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1492”
Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Preenchimento / Leiaute
Bom dia.
Para a entrega do Registro 1601, seguindo o manual, devemos informar o valor total bruto das nossas vendas no campo 01.
No campo 02, código do participante(BANCO que repassará os valor a empresa).
Dúvida:-
O Valor Bruto citado, deverá corresponder ao total de vendas do registro C100 do mês? Ou deverá ser o valor recebido no banco no mês calendário da entrega?
Nosso caso, por exemplo, uma nota faturada de venda, não terá o valor creditado no mesmo mês, mas sim vários pagamentos durante uma safra e o valores equalizados/ajustados, ao final da safra conforme contrato entre as partes.
Aguardamos.
Att.,
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.
Bom dia Luis, realmente pelo manual o campo 04 fala que tem de ser (VALOR TOTAL BRUTO DAS VENDAS/E OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS) considerando que além disso tem a questão das parcelas e quando cartão a operadora que foi passada a venda.
Gostaria de esclarecimento quanto ao Manual do preenchimento do registro 1601.
Meu sistema entende que deve ser preenchido conforme o CAMPO 04 ( do manual) – que diz que o valor informado deve ser o valor total das vendas/prestações de serviços bruto ( eles alegam que deverá ser mediante a emissão do documento (Faturamento), alegam que estão seguindo o manual da rotina do SPED.
Gostaria de um esclarecimento sobre essa obrigação: é pelo Valor Recebido ou Faturado?
Disseram que precisamos que o órgão competente se posicione quanto essa obrigatoriedade, pois existem vários cenários diferente quanto esse processo.
No aguardo.
at.te
Amigos, boa tarde.
Nosso ERP também esta nos orientando a utilização das informações do registro C100, ou seja, lançar o FATURADO, mas vendo uma resposta consulta,
https://portalspedbrasil.com.br/forum/efd-icms-ipi-registro-1601-sefaz-sao-paulo-resposta-consulta-no-27316-2023-de-06-de-marco-de-2023-publicada-no-diario-eletronico-em-07-03-2023/ estamos entendendo que devemos escriturar o valor RECEBIDO. Nesse exemplo, foi nossa interpretação.
Ainda estamos aguardando o entendimento final.
Fizemos a pergunta junto ao SEFAZ, que não nos ajudou na dúvida. segue a resposta :-
Resposta da Mensagem 8986067
Prezado Daniel,
Os Registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no Arquivo Digital da EFD encontram-se no Anexo I da Portaria CAT 147/2009 disponível em:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx
Em São Paulo, o Registro 1601 é obrigatório a partir de 01/2023.
Dúvidas sobre o preenchimento deste registro podem ser consultadas no Documento Perguntas Frequentes disponível no Portal Nacional do Sped em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1492”
Agradecemos seu contato no “Fale Conosco” da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
Preenchimento / Leiaute
Bom dia.
Para a entrega do Registro 1601, seguindo o manual, devemos informar o valor total bruto das nossas vendas no campo 01.
No campo 02, código do participante(BANCO que repassará os valor a empresa).
Dúvida:-
O Valor Bruto citado, deverá corresponder ao total de vendas do registro C100 do mês? Ou deverá ser o valor recebido no banco no mês calendário da entrega?
Nosso caso, por exemplo, uma nota faturada de venda, não terá o valor creditado no mesmo mês, mas sim vários pagamentos durante uma safra e o valores equalizados/ajustados, ao final da safra conforme contrato entre as partes.
Aguardamos.
Att.,
NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.
Bom dia Luis, realmente pelo manual o campo 04 fala que tem de ser (VALOR TOTAL BRUTO DAS VENDAS/E OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS) considerando que além disso tem a questão das parcelas e quando cartão a operadora que foi passada a venda.
Prezado, bom dia
Gostaria de esclarecimento quanto ao Manual do preenchimento do registro 1601.
Meu sistema entende que deve ser preenchido conforme o CAMPO 04 ( do manual) – que diz que o valor informado deve ser o valor total das vendas/prestações de serviços bruto ( eles alegam que deverá ser mediante a emissão do documento (Faturamento), alegam que estão seguindo o manual da rotina do SPED.
Gostaria de um esclarecimento sobre essa obrigação: é pelo Valor Recebido ou Faturado?
Disseram que precisamos que o órgão competente se posicione quanto essa obrigatoriedade, pois existem vários cenários diferente quanto esse processo.
No aguardo.
at.te