CELIO RODRIGUES SILVA perguntou há 2 anos

Publicação do DF:
1 – Faturamento de Mercadoria em março/2023 e  Recebimento de Mercadoria em março/2023 deverá ser lançado no campo TOT_VS?
2 – Faturamento de Mercadoria em dezembro/2022 e  Recebimento de Mercadoria em março/2023 deverá ser lançado no campo TOT_OUTROS?
3 – Valores de juros e multas devo lançar no campo  TOT_OUTROS ? Visto que no perguntas e respostas do SPED da Receita Federal  cita que não  devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes.
 
https://static.fazenda.df.gov.br//arquivos/servico-821/Tutorial_Escrituracao_Fiscal_EFD_ICMS_IPI_Distrito_Federal_-v_1_8_10_03_2023.pdf
3.21 – REGISTRO 1601: OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
O registro tem por objetivo informar os meios de pagamentos utilizados na quitação de operações e prestações realizadas pelo estabelecimento bem como valores recebidos em nome de terceiros ou referentes a receitas próprias não incluídas no campo de incidência do ISS e/ou ICMS
Apenas os recebimentos em espécie não deverão ser informados.
No campo TOT_VS deverá ser informado o valor total das vendas e/ou prestações de serviços no campo de incidência do ICMS
No campo TOT_ISS deverá ser informado o total das prestações de serviços no campo de incidência do ISS.
No campo TOT_OUTROS deverá ser informado o total dos recebimentos em nome de terceiros (p.ex.: contas de água, luz, telefone, boletos e faturas de terceiros, etc.), ou da própria empresa referentes a vendas ou prestação e/ou recebimentos do estabelecimento cuja origem não esteja no campo de incidência do ICMS e/ou do ISS (multas, juros, etc.) ou referentes a operações e prestações de competências passadas (recebimento, em março/2023, de uma parcela cobrada por meio de boleto gerado em dezembro/2022, o valor total da venda tem de ser registrado na EFD de dezembro/2022)
Os campos TOT_VS e TOT_ISS deverão ser informados na EFD da competência em que ocorreu o fato gerador (venda e/ou prestação de serviço) relacionado ao pagamento e deve ser considerado o valor total da operação.
O campo TOT_OUTROS deverá ser informado na EFD da competência em que ocorreu o recebimento.
No caso de compra para entrega futura, deverá ser emitido o documento fiscal com CFOP 5.922 ou 6.922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.), e o valor deverá ser informado na EFD da competência em que foi feito o pagamento antecipado.
Ainda que a instituição financeira concentre o repasse dos valores na matriz ou em outro estabelecimento da empresa, as informações deverão ser segregadas e prestadas na EFD de cada estabelecimento envolvido situado no Distrito Federal.
 
Duvida:
 
1 – Faturamento de Mercadoria em março/2023 e  Recebimento de Mercadoria em março/2023 deverá ser lançado no campo TOT_VS?
2 – Faturamento de Mercadoria em dezembro/2022 e  Recebimento de Mercadoria em março/2023 deverá ser lançado no campo TOT_OUTROS?
3 – Valores de juros e multas devo lançar no campo  TOT_OUTROS ? Visto que no perguntas e respostas do SPED da Receita Federal  cita que não  devem ser excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional, como multas e juros pagos pelos clientes.
 

1 Respostas
Gilberto Azevedo e Silva respondeu há 2 anos

Boa tarde,
 
Será que não irão padronizar esse registro, cada UF quer de um jeito, isso esta se tornando um bicho de sete cabeças , alias sete cabeças com dez Tentáculos cada uma, na minha humilde opinião esse registro não deveria constar no SPED  quem deveria repassar essas operações  são as instituições financeiras que efetuam o pagamento, agora se querem os valores segregados por ICMS e ISS bastaria vincular a tag <tpag> do XML da NF-e com o pagamento e simplesmente mandar a informação da instituição financeira que efetuo o pagamento.
Pois deveria ter um vinculo,  se emite a NF e informei na tag  <tpag> 15-Boleto bancário ai vou na empresa e falo que quero pagar o boleto e efetuo o pagamento com cartão de credito/debito/pix, etc…, já perdeu a referencia com a NF , enfim é sempre burocracia e mais burocracia em cima dos contribuintes, facilitar não facilitam nunca.